Made available in DSpace on 2014-06-12T15:53:50Z (GMT). No. of bitstreams: 2
arquivo9628_1.pdf: 2650891 bytes, checksum: a12716c1dde6e8c92ab84523b60429e1 (MD5)
license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5)
Previous issue date: 2012 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / O principal objetivo do presente estudo foi avaliar se o sistema de ponderação de votos, a
chamada representação cidadã , a ser adotado pelo Parlamento do Mercosul é legítimo no
sentido de conferir a devida representatividade aos Estados-membros do bloco. Para tal,
inicialmente foi feita uma discussão sobre legitimidade por meio de autores como Weber,
Kelsen, Bobbio e Habermas. Considerando-se o conceito habermasiano o mais apropriado,
abordou-se o tema de pesquisa, em seguida, à luz da Política Comparada, tendo como marco
comparativo o Parlamento Europeu, e da Teoria dos Jogos por meio do índice de Banzhaf,
que busca medir precisamente o poder de cada jogador como sua capacidade de influenciar
nas decisões. Ainda, buscou-se averiguar se, uma vez iniciado o sistema de ponderação de
votos, os cidadãos dos diferentes países que compõem o Mercosul terão a mesma influência
sobre a decisão tomada. Foi considerada, assim, a proposta de Lionel Penrose, a Square Root
Law, que estabelece que a influência de cada cidadão de um país sobre o resultado da eleição
será a mesma caso o poder de cada país seja aproximadamente proporcional à raiz quadrada
do número de cidadãos do mesmo. Desta forma, foi calculado o índice de Banzhaf por meio
do algoritmo de Życzkowski & Słomczyński (2004) para seis cenários: i) sistema de votos
paritário; ii) 1a etapa da representação cidadã; iii) 2a etapa da representação cidadã; iv) 2a
etapa da representação cidadã considerando hipotética adesão da Venezuela ao Mercosul; v)
sistema proposto por Penrose; sistema proposto por Penrose considerando adesão da
Venezuela. Por fim, foi feita a análise de resultados. Dentre os principais resultados, nota-se
que o sistema de ponderação de votos é mais equitativo no que se refere à quantidade de
habitantes representados por parlamentar e que, no geral, os cidadãos dos países mais
populosos são prejudicados nos seis cenários quanto ao poder de influenciar uma decisão.
Constatou-se que a representação cidadã em suas duas etapas, apesar dos pesos diferentes
para o Brasil e Argentina, não modifica a estrutura de coalizões, de forma que em ambas cada
um dos Estados Membros terá a mesma probabilidade de influenciar nas decisões. O mesmo
não ocorre ao se considerar a adesão da Venezuela, que leva à redução do índice de Banzhaf
de todos os países, exceto o Brasil, que é extremamente beneficiado, passando a ter mais peso
nas decisões do parlamento. Foi averiguado que o sistema de ponderação de votos torna o
processo mais legítimo quanto à representatividade dos membros mercosulinos, mesmo que
longe do ideal. O problema se dá, sobretudo, devido à discrepância populacional interna do
bloco
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.ufpe.br:123456789/2014 |
Date | 31 January 2012 |
Creators | Hipólito Abílio Ramos, Mariana |
Contributors | de Almeida Medeiros, Marcelo |
Publisher | Universidade Federal de Pernambuco |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Source | reponame:Repositório Institucional da UFPE, instname:Universidade Federal de Pernambuco, instacron:UFPE |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
Page generated in 0.0023 seconds