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“Vicente Pires”: uma tradição e seus reflexos sobre o Judiciário

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Previous issue date: 2016-05-06 / Brasília foi construída para sediar a capital do País, como insígnia de um grande
futuro, um futuro de modernidade. Ideologicamente, além de concentrar o poder público da
União, seus traçados arquitetônicos guardavam um quê de coletivização, mas com
funcionalidade voltada à elite do governo, predicado que espantaria os vultosos problemas
existentes nas grandes metrópoles, especialmente os relativos à moradia. Sua ideologia, no
entanto, negou sua realidade. Com a resistência dos operários em deixar a Capital construída,
a periferia foi ocupada, formando-se intensa mobilização popular para pressionar o governo a
lhes conceder moradia, uma forma de se fazer pertencer ao elitismo separatista. A ocupação
da periferia se fez pela via do parcelamento das terras públicas, inchando o mercado local
com grande quantidade de pequenos lotes, sem nenhuma infraestrutura. A grande especulação
imobiliária em torno dos lotes angariou empreendedores e fomentou um conglomerado
impactante, um sistema à parte, que menospreza todo o conjunto de leis federais tendentes a
prover uma urbanização sustentável. A expansão urbana desordenada obteve ainda maior
incremento com a política da eleição, um jeito muito próprio de urbanizar a Capital Federal
com a distribuição de lotes, origem dos loteamentos dos núcleos rurais que no entorno eram
áreas arrendadas ao cultivo e ao plantio. Vicente Pires é o retrato dessa prática social
reiterada, e foi elevada à categoria de Região Administrativa do Distrito Federal, mesmo sem
a regularização do processo de desapropriação da área particular em que a ocupação territorial
desordenada se fez. O Estado foi omisso, não adotou qualquer ação governamental para
retomar o objeto de sua propriedade da posse usurpada. Sem uma postura interdisciplinar
adequada, o crescimento e a urbanização se fizeram ao seu próprio modo, com administração
paralela e organização comunitária para provimento de serviços essenciais de água, luz e
segurança, caminhando na atualidade para a regularização como forma de embalsamento de
uma ilegalidade que não se quis enfrentar. Nessa conjuntura, os conflitos entre particulares
vítimas da grilagem de terras passaram a refletir no Poder Judiciário, como instância última de
resolução dos impasses. E as decisões judiciais se mostram antagônicas. De um lado, o
reconhecimento do objeto ilícito do negócio (disputa de particular e particular sobre terra
pública), impede a intromissão da Justiça no conflito, deixando ao alvedrio do particular agir
às mãos próprias contra seu semelhante para a defesa do patrimônio investido. Vértice outro,
ultrapassar o óbice do objeto ilícito, de modo a possibilitar a análise da “melhor posse” entre
os litigantes, é postura que gera um problema de decisão ao julgador local, um campo de
angústia e de tensão.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.uniceub.br:235/8614
Date January 2014
CreatorsLira, Sandra Cristina Candeira de
ContributorsAbreu, Luiz Eduardo
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional do UniCEUB, instname:Centro de Ensino Unificado de Brasília, instacron:UNICEUB
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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