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Equidade e proporcionalidade: uma releitura e uma confrontação de um conceito filosófico clássico e um princípio jurídico contemporâneo

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Previous issue date: 2007 / The present paper aims at studying the philosophical concept of equity and the concept of proportionality from a relational way, that from its philosophical nature, this from the nature of principle as dogmatized by Law since the 19th century. In the first chapter, in an analytic part, there is a theoretical construction of equity from its genealogy as a classical philosophic concept and, sequentially, an approach of this concept in five authors, namely Aristotle, Immanuel Kant, John Rawls, Ronald Dworkin and Amartya Sen. Also, in this part, there is a development approach of the roman aequitas, and its acceptance by contemporary Law, and of equity in common law. Later, a review of circumscriptive matters to the analytical part is made, emphasizing the possibility of a “positive sense” of equity and, at the end, a systematizing of this in a philosophical-legal and in a philosophical-political sense. In the second chapter and with a similar structure, a theoretical construction of proportionality searching of its genealogy of principle and from the approaches of it that can be found in the doctrine, notably interpretative method, restriction of the power to legislate, restriction of the power to administrate, excess and insufficient prohibition, normative postulate, rule, and the analysis of its correlates of reasonability, practical concordance and ponderation. In a critical part, some arguments are made in favor of demonstrating misunderstandings of some of these approaches and to demonstrate incomprehension of them of the transdogmatic content of proportionality. Systematizing, the proportionality is treated and conceived in the sense of rule, principle and metanorm. In the third and last chapter, a relation of equity and proportionality is made showing this one as a contemporary and minimizing rereading from that, which is made confronting both as well as a definition of equity and a jurisprudential reading of both. Finally, the idea that contemporary Law passes through two different ways is faced, one concerned with hermeneutics, other concerned with prudence. / O presente trabalho visa a estudar, de modo relacional, o conceito filosófico de eqüidade e o conceito de proporcionalidade, aquele a partir de sua natureza filosófica, este a partir da natureza de princípio com que foi dogmatizado pelo Direito desde o século XIX. No primeiro capítulo, em uma parte analítica, faz-se uma construção teórica da eqüidade a partir de sua genealogia como conceito filosófico clássico e, ato contínuo, uma abordagem deste conceito em cinco autores, nomeadamente Aristóteles, Immanuel Kant, John Rawls, Ronald Dworkin e Amartya Sen. Também nesta analítica desenvolve-se uma abordagem da aequitas romana, e seu recebimento pelo Direito contemporâneo, e da equity no common law. Após, efetua-se uma crítica de questões circunscritas à parte analítica, com ênfase na possibilidade de um “sentido positivo” de eqüidade e, ao fim, uma sistematização desta em um sentido filosófico-jurídico e um sentido filosófico-político. No segundo capítulo, com estrutura assemelhada ao primeiro, faz-se uma construção teórica da proporcionalidade perquirindo-se a sua genealogia de princípio e a partir das abordagens desta que aparecem na doutrina, notadamente como: método interpretativo, restrição ao poder de legislar, restrição ao poder de administrar, proibição de excesso e de insuficiência, postulado normativo aplicativo e regra, além da análise de seus correlatos da razoabilidade, concordância prática e ponderação. Em parte crítica, lançam-se argumentos sobre o equívoco de algumas dessas abordagens e da não apreensão, por elas, do conteúdo transdogmático da proporcionalidade, para, em sistematização, tratar e conceituar a proporcionalidade no sentido de regra, de princípio e de metanorma. No terceiro e último capítulo, faz-se a relação entre eqüidade e proporcionalidade, demonstrando esta como uma releitura contemporânea e minimizada daquela, o que é operado a partir de uma confrontação entre ambas, pela conceituação da eqüidade e por uma leitura jurisprudencial. Ao fim, ressalta-se a idéia de que o Direito contemporâneo passa por dois caminhos, um voltado à hermenêutica e outro voltado à prudência.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/urn:repox.ist.utl.pt:RI_PUC_RS:oai:meriva.pucrs.br:10923/2477
Date January 2007
CreatorsHaeberlin, Mártin Perius
ContributorsFreitas, Juarez
PublisherPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da PUC_RS, instname:Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, instacron:PUC_RS
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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