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O consenso como meio de simplificação do procedimento criminal : perspectivas e possibilidades no processo penal brasileiro

O objetivo do presente estudo é analisar como o consenso tem sido utilizado para abreviar, interromper ou encerrar antecipadamente o procedimento criminal. A inserção do consenso ou dos acordos entre acusação e defesa nos sistemas jurídicos de civil law exigiu a abertura de espaços de oportunidade ao exercício da ação penal (princípio da legalidade), e tem contribuído para a superação da ideia de que todo o processo penal deve contar sempre com as fases preliminar, intermediária e decisória. O estudo de Direito Comparado revela como Itália, Alemanha e Espanha incorporaram as soluções negociadas norte-americanas em seus respectivos ordenamentos, ora oferecendo soluções diversionistas à aplicação da lei penal, ora admitindo que a declaração de culpa e a consequente aplicação da pena tomem em conta o acordo firmado entre acusação e defesa. A pesquisa prossegue com a averiguação dos principais óbices à admissibilidade dos acordos no processo penal, notadamente a eventual violação aos direitos ao silêncio e de não produzir prova contra si mesmo, e a suposta privatização do processo com a admissão de uma verdade consensuada. Diante deste cenário internacional, analisam-se as alterações legislativas levadas a efeito pelo Brasil para admitir os acordos em seu processo penal, bem como a principal inovação no projeto de novo Código Processual Penal brasileiro: os acordos penais. O estudo conclui que o consenso não é incompatível com os princípios e valores do devido processo legal, mas reconhece a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de controle judicial daquele, salvaguardas essas que não só protegem o acusado mas também reforçam a natureza pública e indisponível do processo penal. / The purpose of the present study is to analyze how the consensus has been used to shorten, interrupt or close the criminal procedure in advance. The insertion of consensus or agreements between prosecution and defense in the civil law legal systems has required the opening of opportunities for criminal prosecution (the principle of legality), and has contributed to overcoming the idea that all criminal proceedings must always have the preliminary, intermediate and decision-making phases. The Comparative Law Study reveals how Italy, Germany, and Spain incorporated US negotiated solutions into their respective jurisdictions, sometimes offering diversionary solutions to the application of criminal law, or assuming that the guilty plea and the consequent application of the penalty take into account the agreement between accusation and defense. The investigation proceeds with the investigation of the main obstacles to the admissibility of the agreements in criminal proceedings, namely the possible violation of the rights to silence and of not producing evidence against itself, and the supposed privatization of the process with the admission of a truth agreed upon. In view of this international scenario, we analyze the legislative changes carried out in Brazil to admit the agreements in the criminal process, as well as the main innovation present in the draft new Brazilian Criminal Procedure Code: penal agreements. The study concludes that consensus is not inconsistent with the principles and values of due process, but recognizes the need to improve judicial control mechanisms, which safeguards not only protect the accused but also reinforce the public nature and unavailability of criminal proceedings.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:www.lume.ufrgs.br:10183/180890
Date January 2018
CreatorsHoppe, Harold
ContributorsSanguine, Odone
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS, instname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul, instacron:UFRGS
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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