Submitted by MARCOS LEANDRO TEIXEIRA DE OLIVEIRA (marcosteixeira@ufv.br) on 2018-09-25T11:57:37Z
No. of bitstreams: 1
texto completo.pdf: 2712476 bytes, checksum: d93749918851d7b5d4d56cd43cfef4fc (MD5) / Made available in DSpace on 2018-09-25T11:57:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1
texto completo.pdf: 2712476 bytes, checksum: d93749918851d7b5d4d56cd43cfef4fc (MD5)
Previous issue date: 2018-06-14 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / No contexto do Cadastro Territorial Multifinalitário, duas condições são básicas para que o mesmo cumpra o seu objetivo: a adoção de uma unidade territorial única e de um código identificador único e inequívoco. O objetivo deste estudo é definir um formato de código identificador que atenda seis critérios, propostos pela Associação Internacional de Avaliadores de Imóveis (IAAO) e pela Comissão Tributária do Estado de Utah, nos Estados Unidos: singularidade, permanência, simplicidade, facilidade de manutenção, flexibilidade, referência para a localização. Além disso, propõe-se um sétimo critério a ser cumprido: a referência histórica. Caracterizaram-se dois formatos de códigos identificadores. O primeiro é estruturado na divisão administrativa da jurisdição. O segundo é estruturado nas coordenadas do ponto médio da testada. Além disso, foram analisados outros dois formatos de códigos: um adotado no Brasil, fundamentado no Sistema Hierárquico, e o outro estruturado nas coordenadas do centroide da parcela, confeccionado pela Geolocalização Absoluta. Os quatro formatos de códigos foram avaliados quanto ao atendimento aos critérios necessários para o código perante à dinâmica territorial ao longo do tempo e da integração das bases cadastrais em âmbito nacional, conforme propõe o Decreto 8764/2016 instituindo o SINTER no Brasil. O código adotado no Brasil e o código da Geolocalização Absoluta não atendem ao critério da singularidade e falham em relação aos demais critérios. Um dos problemas de ambos os formatos é a desconsideração de um elemento temporal no código, ignorando completamente a dinâmica territorial. Outro problema, é que os códigos não incorporam um elemento capaz de singularizá-los em âmbito nacional. Portanto, o código adotado no Brasil e o código da Geolocalização Absoluta não são apropriados para identificarem as parcelas urbanas do Cadastro Territorial. Por outro lado, os dois formatos propostos são adequados para codificar as parcelas urbanas do Cadastro Territorial, pois concordam com os critérios necessários, garantindo que as informações cadastrais das parcelas sejam gerenciadas, organizadas, atualizadas, compartilhadas com os usuários do sistema cadastral e integradas com bases de dados territoriais proveniente de diferentes fontes. / In the context of the Multifinal Cadastre, two conditions are basic for it to fulfill its objective: the adoption of a single territorial unit and a unique and unambiguous identification code. The purpose of this study is to define an identifier code format that meets six criteria, proposed by the International Association of Assessing Officers (IAAO) and the State Tax Commission of Utah in the United States: uniqueness, permanence, simplicity, ease of maintenance, flexibility, reference to the location. In addition, I propose the fulfillment of a seventh criterion: historical reference. I have characterized two formats of identifier codes. I have characterized two formats of identifier codes. The administrative division of the jurisdiction structures the first format. The coordinates of the midpoint of the tested structure the second code format. In addition, I considered two other code formats: one adopted in Brazil, based on the Hierarchical System, and the other structured in the coordinates of the centroid of the plot, made by the Absolute Geolocation. I evaluated the four codes formats in terms of meeting the criteria required for the code in relation of territorial dynamics over time and the integration of the cadastral bases at the national level, as proposed by Decree 8764/2016 establishing SINTER in Brazil. The code adopted in Brazil and the Absolute Geolocation code reject the singularity and fail in relation to the other criteria. One of the problems of both formats is the disregard of a temporal element in the code, completely ignoring the territorial dynamics. Another problem is that the codes do not incorporate an element capable of singling them out at the national level. Therefore, the code adopted in Brazil and the Absolute Geolocation code are not appropriate to identify the urban parcels of the Cadastre. On the other hand, the two formats proposed are adequate to codify the urban parcels of the Cadastre, since they agree with the necessary criteria, guaranteeing the management, organization, updating and sharing of cadastral information with the users of the cadastral system. It also allows the integration of cadastral information with territorial databases from different sources.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:localhost:123456789/21978 |
Date | 14 June 2018 |
Creators | Duarte Junior, Jayme Muzzi |
Contributors | Abreu, Marcos Vinicius Sanches, Medeiros, Nilcilene das Graça |
Publisher | Universidade Federal de Viçosa |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Source | reponame:Repositório Institucional da UFV, instname:Universidade Federal de Viçosa, instacron:UFV |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
Page generated in 0.0022 seconds