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O regime disciplinar diferenciado e sua correlação com os princípios constitucionais penais da taxatividade e da humanidade

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Previous issue date: 2008-04-30 / RDD is constituted today in the larger expression of the Brazilian legislation of that that is called doutrinariamente as being Right Penal of the Enemy or Penal Right of Third Speed. Introduced in our legislation through the Law 10.792 of December 01, 2003, the Regime to Discipline Differentiated vein to the juridical world under you dress them of a sanction to discipline contained in LEP and destined to the definitive and temporary, national or foreign prisoners, that are considered dangerous or that put in risk the order and it disciplines of the prisons and the safety of the society. Here she tried to watch your nature strongly symbolic and instrumental. Symbolic because your rigorismo draconiano just seemingly executes the ends of disciplining the prisons internally and for in safety the penal establishments and the society. In Elapsing of the work, when discoursing on her the two great rebellions commanded by the criminal organization that denominates PCC (First Command of the Capital) in the years of 2001 and 2006 and that they happened in the State of São Paulo, it tried to demonstrate that actually, after the introduction of RDD in the salience of the Law of Penal Execution, they persist and they increase the many problems and the countless sore spots that turn the Brazilian jails, in the middle of the century XXI, in medieval prisons. It is instrumental since the State, if being only worth of a new modality of " cells dark " instrumentaliza the man through the strong discipline of the punishment, such old as ineffective method. The tacanhez of RDD, that here one want to demonstrate, he/she has the unconfessable serventia of for end the inépcia of the State in working with the dificílima prison subject. Like this, in this work it was demonstrated that with this new sanction modality to discipline foreseen in our Law of Penal Execution, he/she wanted the legislator to appease the sensation of the Brazilian population that the government, of there is a lot it had lost the control under our prisons. The work is justified since it is done necessary that denounces that this mechanism of the man's intrumentalização through cruel punishments is of an useless perversity and an egg white disturbs to the Constitutional Beginnings of the Man's Dignity and of the Proscription of the Cruel and Degrading Featherses, both solemnly unknown for the national Congress when editing the famous Law 10.792-2003. In the elaboration of this work the technique of the bibliographical research was used through the theoretical references of the doutrinadores and of the databases of the Brazilian legislation. / O RDD se constitui, hoje, a expressão maior da legislação brasileira daquilo que se denomina doutrinariamente como sendo Direito Penal do Inimigo ou Direito Penal de Terceira Velocidade . Introduzido na legislação brasileira por meio da Lei 10.792, de 1º de dezembro de 2003, o Regime Disciplinar Diferenciado veio ao mundo jurídico sob as vestes de uma sanção disciplinar contida na LEP, destinada aos presos definitivos e provisórios, nacionais ou estrangeiros, que sejam considerados perigosos ou que ponham em risco a ordem e disciplina dos presídios e a segurança da sociedade. Aqui se procurou desvelar a sua natureza acentuadamente simbólica e instrumental. Simbólica porque o seu rigorismo draconiano apenas aparentemente efetiva os fins de disciplinar internamente os presídios e pôr em segurança os estabelecimentos penais e a sociedade. No Decorrer do trabalho, ao se discorrer sobre as duas grandes rebeliões comandadas pela organização criminosa denominada PCC (Primeiro Comando do Capital), nos anos de 2001 e 2006, as quais ocorreram no estado de São Paulo, procurou-se demonstrar que, na verdade, após a introdução do RDD no bojo da Lei de Execução Penal, persistem e se acentuam os muitos problemas e as incontáveis mazelas que tornam os cárceres brasileiros, em pleno século XXI, em calabouços medievais. É instrumental porquanto o Estado, valendo-se de uma nova modalidade de celas escuras , instrumentaliza o homem unicamente através da disciplina férrea do castigo, método tão antigo quanto ineficaz. A tacanhez do RDD, que aqui se quer demonstrar, tem a serventia inconfessável de pôr cobro à inépcia do Estado em lidar com a dificílima questão carcerária. Assim, neste trabalho, demonstrou-se que com esta nova modalidade de sanção disciplinar prevista na Lei de Execução Penal, quis o legislador aplacar a sensação da população brasileira de que o governo, de há muito, havia perdido o controle sobre os presídios. O trabalho se justifica porquanto se faz necessário que se denuncie que este mecanismo de intrumentalização do homem, através de castigos cruéis, é de uma perversidade inútil e uma clara afronta aos Princípios Constitucionais da Dignidade do Homem e da Proscrição das Penas Cruéis e Degradantes, ambos solenemente ignorados pelo Congresso Nacional ao editar a famigerada Lei 10.792-2003. Na elaboração deste trabalho, foi utilizada a técnica da pesquisa bibliográfica com base em referências teóricas dos doutrinadores e dos bancos de dados da legislação brasileira.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:dspace.unifor.br:tede/78396
Date30 April 2008
CreatorsPequeno, Luiz Antonio Abrantes
ContributorsCunha Filho, Francisco Humberto, Sales, Lília Maia de Morais, Cunha Filho, Francisco Humberto, Santiago, Nestor Eduardo Araruna
PublisherUniversidade de Fortaleza, Mestrado Em Direito Constitucional, UNIFOR, Brasil, Centro de Ciências Jurídicas
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR, instname:Universidade de Fortaleza, instacron:UNIFOR
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess
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