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Epistemologia das sanções processuais: uma análise com enfoque nas astreintes e seu impacto na concretização de direitos

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Previous issue date: 2015-06-30 / Nenhuma / O presente trabalho, através de um corte horizontal que atravessa dois núcleos teóricos distintos, pretende demonstrar a possibilidade da existência de sanções puramente processuais, bem como a sua adequação a um modelo de processo condizente com um Estado Democrático de Direito, permeado por valores constitucionais. Para tanto, realizamos um estudo de teorias sobre o comportamento humano de forma a obtermos informações de como as sanções podem influir sobre o processo de decisão e obter o comportamento desejado dos cidadãos (cumprimento do preceito). Após, revisitamos as teorias clássicas sobre processo, de modo a reafirmar a sua autonomia, mas não só isso, demonstrando que há ainda, uma reminiscência das amarras do direito material que ainda atrelam o processo como um mero instrumento ou uma mera técnica para a concretização do direito material já posto na Lei. Após reafirmarmos – ou propormos – a definitiva e derradeira separação do processo do direito material, concluímos que o processo passa a ser visto como um espaço para a construção da solução do caso concreto, espaço este que deve ser permeado por fortes obrigações éticas e de deveres de conduta impostos aos litigantes, deveres cujo cumprimento se dá de forma independente dos deveres impostos pelo direito material. São regras processuais – autônomas – que merecem cumprimento de per si. E como tal, necessitam sanções que lhe garantam o cumprimento: as sanções processuais. Por fim, por acreditarmos firmemente que o Direito não deve jamais olvidar da sua dimensão operável, tratamos, no capítulo final do presente trabalho, de aplicar os conceitos teóricos antes expostos. Para tanto, descemos até as minúcias legislativas, de modo a demonstrar a forma como operam – ou deveriam operar - na prática, os postulados teóricos antes mencionados. A fim de melhor demonstrar tal aplicação, focamo-nos em demonstrar como os postulados teóricos atuariam na aplicação das astreintes cuja escolha se deu em razão de ser a sanção processual mais árdua de ser estudada, em razão de fortíssimos elementos informativos derivados do direito material que sobre a mesma atuam. Assim, nossa escolha pelas astreintes se deu justamente diante da dificuldade do seu trato como sanção exclusivamente processual, sendo fácil transpor os conceitos aqui propostos para as demais sanções processuais, as quais não sofrem da mesma sorte de complexidade teórica que as astreintes possuem. O presente trabalho se insere na Linha de Pesquisa n. 1, da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS, qual seja, Hermenêutica, Constituição e Concretização de Direitos. / Through a horizontal approach crossing two different theoretical matrixes, this work has the objective of showing the possibility of existing purely procedural sanctions, as well as their appropriateness to the “process” model in line with a democratic State governed by the rule of Law, according to constitutional values. In order to achieve this we have made a study on theories regarding human behavior to obtain information on how the sanctions may have influence on the decision process and obtain the desired behavior by citizens (obedience of legal precepts). After this we have re-analyzed the classic theories on the process in order to reassure its autonomy and also demonstrating that there is reminiscence of ties with the substantive rights that still harness the process as a mere instrument or a mere technique for attainment of the substantive rights already established by Law. After restating – or proposing – the definitive and ultimate separation of the substantive rights/process/procedure, we have concluded that the process turns to be seen as a space for development of the solution for the case, space which has to include strong ethical obligations and behavioral duties imposed to the litigants. The fulfillment of these duties is made independently of the duties imposed by the substantive rights. They are procedural rules – autonomous – which “per se” are to be fulfilled and as such they need sanctions to assure the corresponding fulfillment: the procedural sanctions. Finally, as we strongly believe that the Law should never disregard its operational range, in the last chapter of this work we have applied the theoretical concepts mentioned before. For this purpose we have narrowed down to legislation details in order to demonstrate, in the practice, how the theoretical postulates mentioned before operate – or should operate. In order to demonstrate such application, we have focused in demonstrating how the theoretical postulates would act in the application of astreintes. This choice was made because it is the most difficult procedural sanction to be studied due to the very strong informative elements deriving from the substantive rights. Therefore, our choice for astreintes was made precisely for considering the difficulties in treating it as an exclusive procedural sanction, being then easy to pass the concepts proposed here to other procedural sanctions, which are not under the same theoretical complexity as the astreintes. This work is part of the Research Line n. 1, of the Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, namely, Hermeneutics, Constitution and Implementation of Rights.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:www.repositorio.jesuita.org.br:UNISINOS/5349
Date30 June 2015
CreatorsAloisio, Anderson Bellini
Contributorshttp://lattes.cnpq.br/6069099282845602, Ribeiro, Darci Guimarães
PublisherUniversidade do Vale do Rio dos Sinos, Programa de Pós-Graduação em Direito, Unisinos, Brasil, Escola de Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UNISINOS, instname:Universidade do Vale do Rio dos Sinos, instacron:UNISINOS
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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