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Previous issue date: 2018-05-11 / Fixada indenização líquida na sentença penal condenatória, segue-se para a fase de cumprimento no cível. Neste ano, em que a redação atual do art. 387, IV, CPP completa uma década, este trabalho parte das reflexões já feitas pela doutrina para realizar uma análise das reformas realizadas nas últimas décadas, tanto no processo civil, quanto no processo penal, no que tange à transição de juízos para essa execução, culminando no CPC/15. Investiga em que medida essas reformas se descompassaram, no que diz respeito à busca da efetividade no início do procedimento de cumprimento da satisfação da reparação do dano decorrente de crime, notadamente nesse momento de passagem do criminal para o cível.
Palavras-chave: Direito Processual. Sentença Penal. Reparação de crime. Cumprimento de Sentença. Citação.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:dspace2.ufes.br:10/8851 |
Date | 11 May 2018 |
Creators | QUEIROZ, M. O. S. |
Contributors | SOUSA, P. I., DIAS, R. G. B., LIMA, M. P. |
Publisher | Universidade Federal do Espírito Santo, Mestrado em Direito Processual, Programa de Pós-Graduação em Direito Processual, UFES, BR |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Format | application/pdf |
Source | reponame:Repositório Institucional da UFES, instname:Universidade Federal do Espírito Santo, instacron:UFES |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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