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Georreferenciamento em imóveis rurais : métodos de levantamentos na aplicação da Lei 10.267/2001 /

Orientador: Zacarias Xavier de Barros / Coorientador: Lincoln Gehring Cardoso / Banca: Osmar Delmanto Junior / Banca: José Milton Arana / Banca: Vilmar Antonio Rodrigues / Resumo: O tema georreferenciamento está causando um grande movimento no setor rural. Profissionais da área de agronomia, levantamentos, proprietários e produtores rurais, cartorários e tabeliães, empreendedores imobiliários e corretores de imóveis, enfim uma gama de profissionais estão se preocupando com as novas regras de descrição do imóvel rural, normas estas que visam resolver de vez o problema fundiário no País. Pelo menos é o que se espera com a publicação da Lei nº. 10.267, de 28 de agosto de 2001, que criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR e efetuou alterações em várias Leis, em especial na Lei dos Registros Públicos (Lei n º 6.015/73). A Lei 10.267 institui que todo e qualquer registro público de terras, seja por venda, compra, desmembramento, remembramento ou parcelamento, não poderá ser feito sem que a área tenha seus vértices georreferenciados ao Sistema Geodésico BrasiLeiro com precisão melhor que 50 cm. Levantamentos georreferenciados baseiam-se em medições de várias naturezas com objetivo de determinação de ângulos, distâncias e posições. É importante entender que toda medida realizada pelo homem pode conter erros, não importando a tecnologia empregada. Existe, portanto, a necessidade de aplicação de critérios científicos para realização dos levantamentos e comprovação dos valores das grandezas determinadas...(Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Abstract: The subject geo-referencing is causing a great movement in the rural sector. Professionals of agronomy, surveys, owners and rural producers, registers and notaries, real state brokers and entrepreneurs, in short, so many professionals are worried about the new norms of rural propriety description, norms that intend to solve definitely the agrarian problem in Brazil. At least, it is what is expected with the publication of Law 10.267, of August 28th, 2001, which created the National Register of Rural Parcels - CNIR, and it accomplished changes in various laws, in special in the law of Land Public Registers (Law 6.015/73). Law 10.267 establishes that every and any land public register, either for sale, purchase, dismemberment, rememberment or parceling can't be made without having the area vertices geo-referenced to the Brazilian Geodesic System with precision better than 50 cm. Geo-referenced surveys are based on measurements of different natures with the objective to determine angles, distances and positions. It is important to understand that every measurement performed by the man can contain mistakes, not mattering the kind of technology used. Therefore, there is the necessity of scientific criterion application for the survey performance and confirmation of parameters determined. The mistakes propagate themselves in the execution of topographic and geodesic surveys, affecting, for example, the determination of frontier coordinates and consequently their correspondence with the reality. Then, it is necessary to define and to implement a mistake control strategy, to realize redundancy measurements and to use an adjustment method correctly, to obtain trustworthily values in the patterns demanded in each kind of survey...(Complete abstract, click electronic access below) / Doutor

Identiferoai:union.ndltd.org:UNESP/oai:www.athena.biblioteca.unesp.br:UEP01-000539919
Date January 2007
CreatorsIshikawa, Mauro Issamu, 1959-
ContributorsUniversidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" Faculdade de Ciências Agronômicas (Campus de Botucatu).
PublisherBotucatu,
Source SetsUniversidade Estadual Paulista
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typetext
Formatxi, 135 f.
RelationSistema requerido: Adobe Acrobat Reader

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