Return to search

A teoria estruturante e a crítica hermenêutica do direito: (des)encontros entre Lenio Streck e Friedrich Müller

Submitted by Silvana Teresinha Dornelles Studzinski (sstudzinski) on 2016-02-29T13:41:39Z
No. of bitstreams: 1
Lanaira da Silva_.pdf: 1030082 bytes, checksum: 7ad012030e40ab9677f8e998dd87e93a (MD5) / Made available in DSpace on 2016-02-29T13:41:39Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Lanaira da Silva_.pdf: 1030082 bytes, checksum: 7ad012030e40ab9677f8e998dd87e93a (MD5)
Previous issue date: 2015-12-14 / Nenhuma / A partir da Crítica Hermenêutica do Direito (Lenio Streck), o presente estudo buscou abordar, em uma perspectiva comparativa, aspectos elementares da estruturação normativa na Teoria e Metódica Estruturante do Direito (Friedrich Müller). Nesse sentido, o ponto fundamental na discussão proposta é o modo como se dão as concepções normativas de cada teoria. Tanto a Crítica Hermenêutica do Direito quanto a Teoria Estruturante do Direito distinguem-se de tantas outras teorias (de acepções positivistas) por apresentarem originalmente um tratamento diferenciado a essa questão que se revela como um ponto de partida essencial: a norma. A partir dessa constatação, ao trazer o debate para o interior dos paradigmas filosóficos (com inserção de um teorema fundamental da Filosofia Hermenêutica: a diferença ontológica), foi possível problematizar a amplitude de como esta distinção fundamental é capaz de desvelar, sob um outro viés, a diferença existente entre texto e norma. Dentro de um “chão” comum entre Crítica Hermenêutica, e Teoria Estruturante, em virtude da influente presença da “Hermenêutica Filosófica”, foram levantados alguns pontos de (des)encontros entre os autores, observando um critério fundamental para que uma teoria se designe “Pós-positivista”: o enfrentamento da discricionariedade. / From the “Hermeneutical Critique of law” (Lenio Streck), this study sought to address in a comparative perspective, elementary aspects of the regulatory structure in Theory and Methodical Structuring Law (Friedrich Müller). In this sense, the fundamental point in the proposed discussion is how to give the normative conceptions of each theory. Both Hermeneutical Critique of Law as the Structuring Theory of Law distinguished from many other theories (of positivists meanings) originally presented by different treatment to that question turns out to be an essential starting point: the norm. From this evidence, to bring the debate to the interior of the philosophical paradigms (with insertion of a fundamental theorem of Hermeneutics Philosophy: the ontological difference) it was possible to discuss the scope of how this fundamental distinction is able to reveal, under another, the distinction between text and standard. Within a "commonground" among “Hermeneutical Critique” and “Structuring Theory”, due to the influential presence of the "Philosophical Hermeneutics", some points were raised (un) meetings between authors observing a fundamental criterion for a theory designating of "Post -positivism ": the confrontation of discretion.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:www.repositorio.jesuita.org.br:UNISINOS/5035
Date14 December 2015
CreatorsSilva, Lanaira da
Contributorshttp://lattes.cnpq.br/0806893389732831, Streck, Lenio Luiz
PublisherUniversidade do Vale do Rio dos Sinos, Programa de Pós-Graduação em Direito, Unisinos, Brasil, Escola de Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UNISINOS, instname:Universidade do Vale do Rio dos Sinos, instacron:UNISINOS
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

Page generated in 0.0026 seconds