Return to search

A insignific??ncia penal em il??citos penais tribut??rios e correlatos: delimita????o pr??tica segundo o Superior Tribunal de Justi??a

Submitted by Sara Ribeiro (sara.ribeiro@ucb.br) on 2017-08-10T12:34:48Z
No. of bitstreams: 1
AndersonZacariasMartinsLimaDissertacao2016.pdf: 946473 bytes, checksum: 53ebe7ddfc6c9a2e4bfbe828758cebc1 (MD5) / Approved for entry into archive by Sara Ribeiro (sara.ribeiro@ucb.br) on 2017-08-10T12:35:09Z (GMT) No. of bitstreams: 1
AndersonZacariasMartinsLimaDissertacao2016.pdf: 946473 bytes, checksum: 53ebe7ddfc6c9a2e4bfbe828758cebc1 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-08-10T12:35:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1
AndersonZacariasMartinsLimaDissertacao2016.pdf: 946473 bytes, checksum: 53ebe7ddfc6c9a2e4bfbe828758cebc1 (MD5)
Previous issue date: 2016-12-12 / The research was accomplished as a conceptual study related to insignificance principle in
criminal law aiming validating the jurisprudence of the Superior Court of Justice in the
following crimes, against the tax order, official pension and misplaced. Two criteria were
used in this study. First of all, an objective criteria based on the value of the evaded tax, which
can not exceed the amount of 10.000.00 reais (ten thousand reais), established by art. 20, of
Law 10.522/2002. Secondly, a subjective criteria, which prevents the removal of criminal
responsibility due to delinquent repetition. In order, the subjective criteria could be verified
observing details, as for instance, administrative procedures, police inquiries, ongoing
criminal proceedings, criminal convictions. / A pesquisa destinou-se a realizar levantamento conceitual acerca do princ??pio da
insignific??ncia penal ou bagatela com o prop??sito de verificar se a jurisprud??ncia do Superior
Tribunal de Justi??a tem aplicado o referido instituto aos crimes contra a ordem tribut??ria,
contra a previd??ncia oficial e descaminho, e quais os crit??rios s??o adotados. Constatou-se
precipuamente a utiliza????o de dois crit??rios, um objetivo, que se baseia no valor do tributo
iludido ou sonegado que n??o pode ultrapassar a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
estabelecida pelo art. 20, da Lei 10.522/2002, como refer??ncia para arquivamento e baixa na
distribui????o de execu????es fiscais; e um crit??rio subjetivo, que impede o afastamento da
responsabilidade penal em raz??o de reitera????o delitiva, que poder?? ser verificado de diversas
formas (procedimentos administrativos, inqu??ritos policiais, a????es penais em curso,
condena????es criminais com ou sem tr??nsito em julgado). Concluiu-se que a aus??ncia de
pol??tica criminal calcada na insignific??ncia penal, aliada ?? aus??ncia de previs??o legal com a
regulamenta????o do instituto, tem culminado no reconhecimento da bagatelaridade para
condutas t??picas de forma dissociada ?? dogm??tica origin??ria, baseada exclusivamente no
casu??smo, o que gera inseguran??a jur??dica e m?? utiliza????o dos recursos administrativos
estatais no exerc??cio da jurisdi????o penal.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:bdtd.ucb.br:tede/2211
Date12 December 2016
CreatorsLima, Anderson Zacarias Martins
ContributorsValad??o, Marcos Aur??lio Pereira
PublisherUniversidade Cat??lica de Bras??lia, Programa Strictu Sensu em Direito, UCB, Brasil, Escola de Humanidade e Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UCB, instname:Universidade Católica de Brasília, instacron:UCB
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

Page generated in 0.0019 seconds