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Medidas de urgência no âmbito recursal

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Previous issue date: 2008-06-10 / This paper aims to study the urgency measures within the appeal sphere. The urgency
measures are differentiated injunction; in other words, alternate injunctions to the common,
ordinary procedure. Due to the rediscovery we have been experiencing pursuant to the
relation of the procedural law with the material law, such measures have revealed themselves
as increasingly important to the acclaimed effectiveness of the jurisdictional injunction, to the
concrete execution of the material law; its performance is not restricted to the proceedings in
the first level of jurisdiction. The preliminary injunction, the temporary injunction and the
restraining orders in general constitute urgency measures, without any sort of prohibition so
that any of them may be granted within the appeal sphere. There are express provisions in the
legal text which regulate the granting of urgency measures within the appeal scope. Thus, in
this work, both typical and atypical measures are treated, emphasizing that the judging entity
is not a mere applier of the law, but a central figure in the judicial-procedural relation, holder
of the power / duty to ensure that the jurisdictional injunction is in conformance with the
sacred principles and values of our legal system / Este trabalho tem por objetivo o estudo das medidas de urgência no âmbito dos
recursos. São as medidas de urgência tutelas diferenciadas, ou seja, tutelas alternativas ao
procedimento comum, ordinário. Em virtude da redescoberta que se vive da relação do direito
processual com o direito material, tais medidas têm se revelado cada vez mais importantes à
aclamada efetividade da tutela jurisdicional, à realização concreta do direito material, não
estando sua atuação restrita aos processos no primeiro grau de jurisdição. Do gênero medidas
de urgência são espécies a tutela antecipada, a tutela cautelar e as medidas liminares em geral,
não havendo vedação para que qualquer delas seja concedida em sede recursal. Há expressas
previsões no texto legal para a concessão de medidas de urgência no âmbito recursal. Assim,
neste trabalho, tratamos tanto das medidas típicas quanto daquelas atípicas, salientando que o
órgão julgador não é um mero aplicador da lei, mas sim uma figura central da relação
jurídico-processual, detentor do poder/dever de garantir que a tutela jurisdicional esteja em
conformidade com os princípios e valores consagrados no nosso sistema jurídico

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/8213
Date10 June 2008
CreatorsBonilha, Márcia Giangiacomo
ContributorsWambier, Teresa Celina Arruda Alvim
PublisherPontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, BR, Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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