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A coisa julgada nas ações coletivas

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Previous issue date: 2010-04-15 / Modern society witnesses the emergence of a new class of rights: the rights and interests of
the community. Healthiness environmental, conflicts arising from the mass consumer
relations, fair competition in the markets, administrative fairness, inclusion and nondiscrimination
of minorities are examples of this new class of rights, which belongs to nobody
and everybody at the same time.
The Consumer Defense Code constitutes the most important legal regulation of collective
rights, divided and classified by that same law in three species: diffuse rights, collective rights
and individual homogeneous rights.
These collective rights, by their very nature, transcend the traditional schemes of individual
rights and claims a different procedural protection, with new mechanisms of active
legitimation, effects and extent of the sentence and res judicata.
In Brazil is fueling discussion in doctrine and jurisprudence on the res judicata in class
actions, their extent and erga omnes or ultra partes to third parties not involved in the class
action, the influence of that action under the legitimate rights of individual and extent
subjective beneficial effects of the individual to the collective verdict.
It is also controversy over the territorial limitation of the effects of collective sentence
dictated by Article 16 of the Law of Public Civil Action and Article 2-A ◦ of the Federal Law
n. 9.494/97. / A sociedade moderna presencia o surgimento de uma nova classe de direitos: os interesses e
direitos da coletividade. Higidez ambiental, conflitos de massa decorrentes das relações de
consumo, lealdade da concorrência nos mercados, probidade administrativa, inclusão e nãodiscriminação
de minorias são alguns dos exemplos dessa nova classe de direitos, que são de
todos e de ninguém ao mesmo tempo.
O Código de Defesa do Consumidor constitui-se no mais importante normativo de regulação
dos direitos coletivos, divididos e classificados por esse mesmo diploma legal em três
espécies: direitos difusos, direitos coletivos stricto sensu e direitos individuais homogêneos.
Esses direitos coletivos, por sua própria natureza, transcendem os esquemas tradicionais do
direito individual e reclam uma diferenciada tutela processual, com novos mecanismos de
legitimação ativa, efeitos e abrangência da sentença e da coisa julgada.
No Brasil, é acesa a discussão, em doutrina e jurisprudência, sobre a coisa julgada nas ações
coletivas, sua extensão erga omnes e ultra partes a terceiros que não participaram da demanda
coletiva, a influência dessa mesma ação no âmbito dos direitos dos legitimados individuais e a
extensão subjetiva dos efeitos benéficos da sentença coletiva ao plano individual.
É também polêmica a limitação territorial dos efeitos da sentença coletiva ditada pelo Artigo
16 da Lei de Ação Civil Pública e Artigo 2◦-A da Lei Federal n◦ 9.494/97.

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Date15 April 2010
CreatorsPaiva, Lúcio Flávio Siqueira de
ContributorsLambert, Jean Marie, Belaidi, Rabah, Silva, José Antonio Tietzmann e
PublisherPontifícia Universidade Católica de Goiás, Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento, PUC Goiás, BR, Ciências Humanas
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_GOAIS, instname:Pontifícia Universidade Católica de Goiás, instacron:PUC_GO
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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