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Hermenêutica, pragmatismo e aplicação do Direito / Hermeneutics, pragmatism and law application

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Previous issue date: 2016-03-31 / The aim of this study is to defend the theory that the Law interpretation
and application must take place in accordance to axiological and social-political
perspectives. It tries to show that the Law application involves ethical and political
aspects that the knowledge of the rules itself is not able to face. Because of this, the
judge has a very important role in achieving justice, the greatest aim of the Law. Then,
it reinforces the idea that the judge is above all responsible for the creation of the Law,
which gives him a relevant social role. He has to look for ways to harmonize the law
and the social values, according to the Law to Introduce the Rules to Brazilian Law
System (art.5th). It is a tendency that leads to the interpretation of the rules by the judge
according to the ethics, having the man and the social wishes as the inspirations for
Hermeneutics. At last, it defends that the humanistic view of the Law is possible
through Pragmatism, a philosophical movement that comes from North America, which
supports the rise of scientific knowledge to reality, and when applied to the legal area,
creates a new methodological proposal in order to understand the Law problem / O presente estudo tem por escopo defender a teoria de que a interpretação
e a aplicação do Direito devem proceder-se sob o manto das perspectivas axiológica
e sociológico-política. Busca-se demonstrar que a aplicação do Direito envolve
aspectos éticos e políticos que o saber jurídico sozinho não é capaz de enfrentar.
Diante disso, o juiz exerce um papel de suma importância na busca da justiça, fim
maior do Direito. Assim, tem-se como sedimento a ideia de que o juiz é, antes e acima
de tudo, ente criador do Direito, exercendo irrefutável função social. Deve, portanto,
sempre trilhar caminhos voltados à harmonização da roupagem da lei com o bem
comum e com os valores de seu tempo, imbuído do espírito do art. 5º da Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Trata-se de tendência que aponta no
sentido de uma interpretação dos preceitos normativos pelo julgador à luz da ética,
tendo o homem julgado e as aspirações sociais como centro inspirador da
Hermenêutica. Defende-se, por fim, que essa visão humanística do Direito é
viabilizada através do Pragmatismo, movimento filosófico de origem norte-americana
que defende a ascensão do conhecimento científico à realidade e que, ao ser
importado para o Direito, acaba por instituir uma nova proposta metodológica para a
compreensão do problema jurídico

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/18828
Date31 March 2016
CreatorsMaia, Mayssa Maria Assmar Fernandes Correia
ContributorsAraújo, Clarice Von Oertzen de
PublisherPontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, Brasil, Faculdade de Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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