O processo tem por finalidade constituir instrumento hábil para satisfazer o interesse da parte que postula em juízo a realização de um direito material. A grande preocupação da ciência processual moderna, contudo, diz respeito à eficácia da tutela jurisdicional, diante do fato de que a morosidade constitui grande óbice à efetividade do processo. Nesse diapasão, foi inserido no ordenamento pátrio, por meio da Lei n 8.952/94, o instituto da antecipação da tutela como medida de caráter provisório e satisfativo, aplicável de maneira genérica às situações sujeitas ao processo de cognição. Consiste em fornecer ao autor, total ou parcialmente, aquilo que pretende obter ao final do processo, nas hipóteses em que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu, com a finalidade de assegurar a utilidade do resultado final do processo. O questionamento desse trabalho incide, contudo, no que diz respeito à possibilidade da concessão da tutela antecipada genérica em face de sua postulação implícita. Foram analisados os diversos posicionamentos que tentam solucionar a indagação exposta. Alguns doutrinadores afirmam não ser possível, em virtude da exigência expressa do dispositivo legal no tocante ao requerimento da parte interessada. Argumentam, ainda, que representaria uma afronta aos princípios tradicionais do processo, como o da demanda ou da iniciativa da parte, da adstrição do juiz ao pedido, ao princípio dispositivo e ao princípio da imparcialidade do juiz. Outros doutrinadores entendem pela possibilidade da concessão do provimento antecipatório amparadas no pedido implícito, nas hipóteses em que o julgador observar que estão presentes os requisitos exigidos pela lei. Alegam que diante do caráter publicista do processo, este deve atender acima de tudo aos princípios do amplo acesso à justiça e do devido processo legal, considerando a importância da efetividade da tutela jurisdicional. Esses autores alegam que não haveria violação aos princípios constitucionais, na medida em que o pedido de antecipação da tutela estaria contido, mesmo que implicitamente, no pedido inicial da parte. Após as pesquisas desenvolvidas, chegamos à conclusão de que deve ser possível a concessão da tutela antecipada ainda que o pedido não esteja expresso na inicial. É que, fazendo uma ponderação dos valores em jogo no caso concreto, o juiz deve estar apto a dar maior efetividade ao processo, em cumprimento aos ditames constitucionais. / The process has as main purpose to constitute skillful instrument to satisfy the interest of the part that claims in judgment the accomplishment of a material right. The great concern of modern procedural science, however, is about the effectiveness of the jurisdictional guardianship, ahead of the fact of slowdown constitutes great obstacle to the effectiveness of the process. In this diapason, he was inserted in the native order, through Law n 8.952/94, the institute of the anticipation of the guardianship as measured of provisory and fulfillment, applicable character in generic way to the situations citizens to the cognition process. It consists of supplying to the author, total or partially, what it intends to get to the end of the process, in the hypotheses where it has established distrust of irreparable damage or difficult repairing, or is characterized the abuse of process of defense or manifesto dilatory intention of the male defendant, with the purpose to assure the utility of the final result of the process. The questioning of this work happens, however, in what it says respect to the possibility of the concession of the generic anticipated guardianship in face of its implicit postulation. The diverse positioning had been analyzed trying to solve the investigation displayed. Some instructors affirm not to be possible, in virtue of the express requirement of the legal device in regards to the petition of the interested person. They argue, still, that it would represent a confront to the traditional principles of the process, as of the demand or the initiative of the part, the astriction of the judge to the order, the principle device and the principle of the impartiality of the judge. Other instructors understand for the possibility of the supported concession of the anticipated provisions in the implicit order, in the hypotheses where the judge to observe that the requirements demanded for the law are gifts. They ahead allege that of the character publicist of the process, this must take care of above all to the principles of the ample access to justice and of due process of law, considering the importance of the effectiveness of the jurisdictional guardianship. These authors allege that, would not have breaking to the principles constitutional, in the measure where the order of anticipation of the guardianship would be contained, same that implicitly, in the initial order of the part. After the developed research we come to the conclusion that must be possible the concession of the anticipated guardianship despite the order is not express in the initial. He is that, making a balance of the values in game in the case concrete, the judge must is
apt to give bigger effectiveness to the process, in fulfillment to the constitutional concept
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:unicap.br:126 |
Date | 22 August 2007 |
Creators | Sílvia Ferraz Sobreira Fonsêca |
Contributors | Alexandre Freire Pimentel, Sergio Torres Teixeira, Delosmar Domingos de Mendonça Junior |
Publisher | Universidade Católica de Pernambuco, Mestrado em Direito, UNICAP, BR |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | English |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Format | application/pdf |
Source | reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNICAP, instname:Universidade Católica de Pernambuco, instacron:UNICAP |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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