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ATIVISMO JUDICIAL (OU JURÍDICO), AUTOCONTENÇÃO E ÚLTIMA PALAVRA NA INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO: O que o Supremo Tribunal Federal pode aprender com o ativismo judicial norte-americano e as teorias do diálogo / JUDICIAL ACTIVISM (OR LEGAL), SELF-RESTRAINT AND LAST WORD ON THE CONSTITUTION OF INTERPRETATION: what the supreme court can learn from the american judicial activism and theories of dialogue

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Previous issue date: 2014-12-12 / This dissertation, based on the investigation of the "emergence" of judicial activism expression s arrising, on pendulous phases between judicial activism and self-restraint of American Supreme Court s jurisprudence, on dialogue s theories and on the contribution of many authors who advocate the adoption of a Constitution s constructive and moral interpretation, aims to demonstrate two theses about the judicial activism s limits and who should have the last word at Constitution s interpretation. The first one, refered to the idea of, in not being in a case of fundamental rights guarantee, protection of minorities and the unblocking of access channels to political power, the Supreme Court should adopt a selfrestraint posture, preferring decisions that encourage the Legislature to exercise its prerrogatives provided by the Constitution. Cases in which the democratic process will be strengthened, through a greater accountability of elected representatives before the true holder of sovereignty: the people. The second one, that there is no definitive last word (but only temporary) at Constitution s interpretation and that the legislative activism, when exercised to confirm or even to contest a Supreme Court s decision, far from meaning a crisis between the powers, may serve to strengthen the democratic process, increasing the possibility of providing more correct answers to especific constitutional problem. / A dissertação, partindo da investigação da emergência da expressão ativismo judicial , das fases pendulares entre ativismo judicial e autocontenção na jurisprudência da Suprema Corte Norte-Americana, das teorias do diálogo e do contributo de diversos autores que preconizam a adoção de uma interpretação construtiva e moral da Constituição, pretende demonstrar duas teses concernentes aos limites do ativismo judicial e quanto a quem deve dar a última palavra na interpretação da Constituição. A primeira, a de que se não se está em um caso de garantia de direitos fundamentais, proteção de minorias e de desobstrução dos canais de acesso ao poder político, a Suprema Corte deve adotar uma postura autorrestritiva, preferindo decisões que instiguem o Poder Legislativo a exercer as prerrogativas previstas na Constituição. Casos em que o processo democrático resultará fortalecido, mediante a maior responsabilização dos representantes eleitos perante o verdadeiro titular da soberania: o povo. A segunda, a de que não há última palavra definitiva (mas apenas provisória) na interpretação da Constituição e que o ativismo legislativo, quando exercido para corroborar ou até mesmo para contestar uma decisão da Corte Suprema, longe de significar uma crise entre os poderes, pode servir para fortalecer o processo democrático, aumentando a possibilidade de fornecimento de respostas mais corretas a dado problema constitucional.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:tede2:tede/654
Date12 December 2014
CreatorsOliveira Junior, Jorge Ferraz de
ContributorsVeloso, Roberto Carvalho, Carvalho, Márcia Haydée Porto de
PublisherUniversidade Federal do Maranhão, PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO/CCSO, UFMA, BR, Direito e Instituições do Sistema de Justiça
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFMA, instname:Universidade Federal do Maranhão, instacron:UFMA
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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