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O controle judicial do julgamento de contas realizado pelo TCU: parâmetros de legitimação

Tendo em vista que de acordo com o desenho institucional brasileiro TCU e Judiciário podem se ver examinando uma mesma questão envolvendo o chamado julgamento de contas (art. 71, inciso II, da Constituição). Mais que isto, tendo em vista a possibilidade de divergirem sobre essa mesma questão, o presente trabalho propõe parâmetros para o exercício do controle judicial sobre os julgamentos realizados pelo TCU. No contexto do trabalho, o termo parâmetro é tomado com a mesma conotação adotada pela Suprema Corte dos Estados Unidos da América, em 1938, no caso United States v. Carolene Products Co, isto é, diz respeito ao grau ou à intensidade do controle a ser exercido pelo Poder Judiciário. Atribuir a decisão àquele mais capacitado em uma racionalidade de escolha do tipo subideal (second-best) e evitar a assunção de posturas adversariais foram os critérios informadores dos parâmetros propostos. Para tanto, entraram em ação o argumento das capacidades institucionais e o princípio da separação de poderes. / Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional) - Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2013

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:web.bndes.gov.br:1408/1741
Date January 2013
CreatorsCouto, Deivisom Carlos de França
ContributorsSouza Neto, Claudio Pereira de
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Format125f.
Sourcereponame:Repositório Institucional do BNDES, instname:BNDES, instacron:BNDES
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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