O presente trabalho tem por objeto o estudo dos conhecimentos obtidos de forma fortuita, através da realização legal de um meio de obtenção de prova autorizado judicialmente, que não se reportam ao crime cuja investigação legitimou a medida restritiva. A fim de viabilizar essa abordagem foi necessário rever alguns conceitos relacionados à noção de prova no processo penal, que se colocam como pontos de partida para o enfrentamento do assunto. Na sequência, os conhecimentos fortuitos são inseridos no tema da obtenção da prova criminal, ligada à proteção da intimidade e da privacidade, tendo como foco principal a interceptação das comunicações telefônicas e a busca domiciliar. Para tanto, toma-se em consideração o princípio da especialidade da prova, que justifica que a limitação a direitos fundamentais esteja restrita e vinculada à apuração do crime que ensejou tal intervenção, motivo pelo qual o direito ao sigilo das comunicações e o direito à inviolabilidade da intimidade e do domicílio são analisados sob a perspectiva do panorama constitucional e legal brasileiro. A questão passa necessariamente pela análise do tema no Direito Comparado e pelo levantamento das diversas manifestações encontradas na doutrina e na jurisprudência nacional sobre a problemática, sobretudo em razão do silêncio legislativo quanto à solução jurídica da questão no ordenamento pátrio. Assim, após afastar as teses que defendem a negação absoluta dos conhecimentos fortuitos ou sua valoração sem restrições, conclui pela necessidade de se delimitar as fronteiras entre os conhecimentos imputados à própria investigação e aqueles que, inversamente, se levam em conta de conhecimentos fortuitos, socorrendo-se para tanto de um critério objetivo que concretize essa distinção. Isto porque, dela dependerá o tratamento a ser conferido aos conhecimentos obtidos em investigação de crime diverso, no que se refere à sua admissibilidade no processo e sua valoração pelo julgador como elemento de prova, apto à demonstração do delito casualmente descoberto, ou sua eventual utilização como mera notícia de crime formadora de indício. Por fim, são enfrentadas questões específicas suscitadas durante o desenvolvimento do estudo, e que colocam à prova o critério adotado. / The present paper has as its aim the study of knowledge obtained from fortuitous way through a legal means of obtaining evidence legally authorized, that does not relate to the crime which investigation legitimized the restraint measure. In order to make this approach it was necessary to review some concepts related to the notion of evidence in criminal proceedings, which arise as starting points for the confrontation of the subject. In the continuation, the fortuitous knowledge is inserted into the topic of obtaining criminal evidence, linked to the protection of privacy and intimacy, having as its main focus the interception of telephone communications and home search. To do so, it is taken into account the principle of specialty of evidence, which justifies that limiting the fundamental rights is restricted and tied to the investigation of the crime that resulted in such an intervention, which is why the right to confidentiality of communications and the right to inviolability of domicile and intimacy are analyzed from the perspective of constitutional and legal Brazilian panorama. The question goes necessarily through by examining the topic in Comparative Law and the survey of various manifestations found in doctrine and national case law on the issue, especially in view of the legislative silence as to the legal solution of the matter in land use. So, after removing the arguments defending the absolute denial of the fortuitous knowledge or its valuation without restrictions, it is concluded by the need to delimit the boundaries between imputed knowledge to the research itself and those that, conversely, are taken into account of fortuitous knowledge, helping to as much of an objective criterion that achieves this distinction. This is because from it will depend the treatment to be given to information obtained in the investigation of crime, as regards its admissibility in the process and its valuation by the Court as evidence to the demonstration of the offense or its possible use discovered fortuitously as mere forming crime news clue. Finally, specific issues are faced raised during the development of the study, and that put to the test the adopted criterion.
Identifer | oai:union.ndltd.org:usp.br/oai:teses.usp.br:tde-25102016-085954 |
Date | 20 May 2013 |
Creators | Trevizan, Flávia Cristina |
Contributors | Almeida, José Raul Gavião de |
Publisher | Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP |
Source Sets | Universidade de São Paulo |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | Dissertação de Mestrado |
Format | application/pdf |
Rights | Liberar o conteúdo para acesso público. |
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