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Previous issue date: 2017-06-02 / A presente dissertação tem como objetivo a análise da compatibilidade do parágrafo 15 do artigo 525 do Código de Processo Civil com o Ordenamento Jurídico Brasileiro. A partir do modelo teórico do construtivismo lógico-semântico, tem-se o direito como conjunto de normas jurídicas, objeto cultural constituidor das suas próprias realidades por meio de atos de fala deônticos. A cada produção de norma jurídica tem-se um novo sistema jurídico em determinado tempo. A segurança jurídica salvaguarda os fatos jurídicos que ocorrem em cada um dos sistemas jurídicos, garantindo a manutenção das relações jurídicas criadas pelo direito. Para proteger a Constituição Federal o constituinte criou formas de controle de constitucionalidade que serão exercidas ora de modo difusa, ora de forma concentrada, não havendo hierarquia entre essas duas formas. Sob essa perspectiva, conceitua-se a coisa julgada a partir da sua estrutura normativa e como direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988. Esse panorama teórico e legislativo arrima conclusão pela inconstitucionalidade do dispositivo inserido pelo Código de Processo Civil de 2015.
PALAVRAS-CHAVE: Direito Positivo. Coisa Julgada. Decisão do Supremo Tribunal Federal. Controle de Constitucionalidade.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:dspace2.ufes.br:10/8842 |
Date | 02 June 2017 |
Creators | LYRA, J. P. B. |
Contributors | JEVEAUX, G. C., LINS, R. M., MOUSSALLEM, T. M. |
Publisher | Universidade Federal do Espírito Santo, Mestrado em Direito Processual, Programa de Pós-Graduação em Direito Processual, UFES, BR |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Format | application/pdf |
Source | reponame:Repositório Institucional da UFES, instname:Universidade Federal do Espírito Santo, instacron:UFES |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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