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Previous issue date: 2013-05-22 / UNISINOS - Universidade do Vale do Rio dos Sinos / SINPRO/RS - Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul / De uma colônia inicialmente sem maior importância, o Brasil tornou-se um dos protagonistas no novo cenário mundial. É preciso agora que essa evolução alcance o Direito Penal, com suporte na Constituição Federal de 1988. No entanto, é necessário conferir ao texto constitucional uma função transformadora, com destaque à busca da concretização de uma Constituição Dirigente (e Compromissória), passando pelas discussões em torno do neoconstitucionalismo, até alcançar o Constitucionalismo Contemporâneo. A mudança de um governo autoritário para uma democracia obriga a uma revisão de todo o sistema repressivo, especialmente o jurídico-penal, sem que se desconsiderem as necessárias reflexões acerca das influências da globalização, da sociedade do risco e da expansão do Direito Penal, ainda não suficientemente compreendidos. No que tange aos crimes de colarinho branco, existe uma grande polêmica em torno da sua definição, alternando correntes subjetivas (que levam em conta as características do agente), objetivas (com base no modus operandi) e mistas. A ideia de que os poderosos recebem um tratamento benevolente por parte da Justiça penal é tão frequente que a tarefa de justificá-la é muito mais complexa do que poderia parecer à primeira vista, sendo inclusive contrariada por algumas análises recentes. Para a investigação realizada na presente tese, foram usadas como parâmetro seis categorias de crimes com maior identificação em relação aos crimes de colarinho branco: crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes contra a ordem tributária, crimes contra a ordem econômica, crimes licitatórios, crimes contra a ordem previdenciária e lavagem de dinheiro. Em relação ao processo de criminalização primária, constatou-se que a média de apenamento dos crimes de colarinho investigados (41,93 meses), é 61% superior à média dos crimes patrimoniais sem violência ou grave ameaça (25,94 meses), afastando um mito difundido no senso comum. Ademais, a legislação penal produzida após 1988, intencionalmente ou não, realiza uma consolidação jurídico-penal do conteúdo normativo da Constituição Federal, especialmente no que tange aos bens jurídicos supra-individuais vinculados aos colarinhos brancos, seja pelo número de leis criadas ou modificadas, seja pelas penas previstas. Da mesma forma, os projetos legislativos em relação à temática possuem a mesma tendência de incremento punitivo. No que tange ao processo de criminalização secundária, ganha especial destaque o COAF, que centraliza todas as comunicações, inclusive as previamente encaminhadas aos demais órgãos (BACEN, CVM, SUSEP e PREVIC). As operações realizadas pela Polícia Federal, em relação aos crimes de colarinho branco, aumentaram 1.500% entre os anos de 2003 e 2010. No entanto, entre 2006 e 2012, o número de inquéritos policiais instaurados pelo órgão foi reduzido em 60%. O Ministério Público não possui informações unificadas sobre denúncias oferecidas. Em relação ao Judiciário brasileiro, entre os anos de 2000 e 2012, não só os crimes de colarinho branco ensejaram um maior número de decisões nos tribunais pesquisados, como também resultaram em um número muito grande de decisões condenatórias, bastante superior ao de absolvições e extinções da punibilidade. A execução penal, no entanto, continua com o perfil de presos jovens, pardos, com grau de instrução baixo, e que cometem (principalmente) crimes contra o patrimônio. / Of a colony without greater importance, Brazil has become one of the protagonists on new world scenario. Now it’s necessary that this evolution reaches the Criminal Law, supported in 1988 Constitution. However, it’s necessary to give constitutional text a transforming function, with emphasis on the pursuit of achieving a Leadind (and Compromissory) Constitution, passing through discussions around neoconstitutionalism, until reaching Contemporary Constitutionalism. The change from an authoritarian government to a democracy requires a review of the whole repressive system, especially the criminal legal, without disregard the necessary reflections concerning the globalization, risk, society and criminal law expansion influences, not yet sufficiently understood. With regard to white collar crimes, there is great polemics concerning its definition, by switching subjectives (which take into account the agent characteristics), objectives (based on modus operandi) and mixed currents. The idea that the powerful ones receive a benevolent treatment by the criminal justice is so frequent that the task of justify it is much more complex than it might seem view, being including contradicted by some recent analyzes. For the investigation carried out this thesis were used as a parameter six categories of crimes with greater identification with respect to white collar crimes: crimes against the national financial system, the tax system crimes, crimes against the economy, bidding crimes, crimes against the social security and money laundering. Regarding the process of primary criminalization, it was observed that the entrapment average on the white collar crimes investigated (41.93 months) is 61% higher than the property without violence or serious threat (25.94 months) crimes average, moving away a myth spread by common sense. Besides, criminal legislation produced after 1988, intentionally or not, makes a criminal legal normative consolidation of the Federal Constitution content, especially with respect to the supraindividual legal assets linked to white collars, either by the number of laws created or modified, either by the penalties provided. In the same way, legislative projects in relation to the theme have the same tendency to puniteve increase. Regarding the secondary criminalization process, gain special prominence COAF, which centralizes all communications, including those previously forwarded to other agencies (Central Bank, CVM, SUSEP and PREVIC). The operations performed by the Federal Police in relation to the white collar crimes, increased 1,500% between 2003 and 2010. However, between 2006 and 2012, the number of police inquiries initiated by the agency was reduced by 60%. The Public Prosecution Service does not have unified information about complaints offered. Regarding the Brazilian Judiciary, between the years 2000 and 2012, not only white collar crimes not only white collar crimes gave rise to a higher number of decisions in the surveyed courts, as well as resulted in a very large number of condemnatory decisions, far higher than acquittals and extinction of criminal liability. The criminal enforcement, however, continues with the profile of young prisoners, browns, with low education level, and that commit (mostly) crimes against property.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:www.repositorio.jesuita.org.br:UNISINOS/4597 |
Date | 22 May 2013 |
Creators | Beck, Francis Rafael |
Contributors | http://lattes.cnpq.br/8717437776868647, Callegari, André Luís |
Publisher | Universidade do Vale do Rio dos Sinos, Programa de Pós-Graduação em Direito, Unisinos, Brasil, Escola de Direito |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis |
Source | reponame:Repositório Institucional da UNISINOS, instname:Universidade do Vale do Rio dos Sinos, instacron:UNISINOS |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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