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Análise jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça sobre a responsabilização do erro do profissional médico

Orientador: Alessandro Lia Mondelli / Resumo: A relação do médico com o paciente é uma relação de consumo. E com base na proteção consumerista, todas às obrigações do fornecedor de serviço devem ser obedecidas sob pena de responsabilização. Apesar da discussão quanto às naturezas das obrigações conforme responsabilidade de meio e fim, ou de natureza objetiva e subjetiva; todas as atuações profissionais conforme a legislação - independente de curativa ou estética – incidem regras do direito do consumidor. A crescente judicialização e processos iniciados contra médicos demonstra o desconhecimento da legislação aplicável. Em confronto aparente de normas ente o Código de Defesa do Consumidor vigente, que se apresenta como incidente, e o Código de Ética Médica, afirmando categoricamente não se tratar de relação de consumo prevalece, para o direito, indiscutivelmente aquele. E os Tribunais Estaduais e o Superior Tribunal de Justiça pacificamente entendem desta forma. Juntamente com a relação de consumo, várias obrigações comumente não entendidas pelos profissionais da medicina como sendo obrigatórios, passam, portanto, trazer consequências. Elas têm sido alvo de declarações de indenização. Neste aspecto particular surgem situações para o fornecedor, profissional médico, como prestação de contas, prestação de orçamento, obrigação da informação completa e possibilidade de inversão do ônus da prova no processo. Ademais, não tem validade na prática, cláusulas como, não indenizar, consentimento genérico, escolha do foro para questõ... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Abstract: The doctor's relationship with the patient is a relationship of consumption. And based on consumer protection, all obligations of the service provider must be obeyed under penalty of liability. In spite of the discussion about the nature of the obligations as responsibility of means and ends, or of objective and subjective nature; according to the legislation, all medical professional performances - regardless of curative or aesthetic - affect consumer rights rules. The increasing judicialization and proceedings against physicians demonstrates the lack of knowledge of the applicable legislation. In an apparent conflict of norms between the current Consumer Defense Code, which is presented as an incident, and the Code of Medical Ethics, categorically stating that it is not a relation of consumption, it indisputably prevails. And the State Courts and the Superior Court of Justice peacefully understand this way. Along with the relationship of consumption, several obligations commonly not understood by medical professionals as being mandatory, therefore, have consequences. They have been the subject of compensation claims. In this particular aspect, there have been situations for the supplier, for the medical professional, such as accountability, provision of budget, full information obligation and possibility of reversing the burden of proof in the process. In addition, clauses such as, no indemnification, generic consent, choice of forum for legal issues, transfer of liability ... (Complete abstract click electronic access below) / Mestre

Identiferoai:union.ndltd.org:UNESP/oai:www.athena.biblioteca.unesp.br:UEP01-000918990
Date January 2019
CreatorsGorayb, Leandro
ContributorsUniversidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" Faculdade de Medicina.
PublisherBotucatu,
Source SetsUniversidade Estadual Paulista
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typecomputer file
RelationSistema requerido: Adobe Acrobat Reader

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