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Aplicação da teoria comunicacional do direito no negócio jurídico / Application of the theory of communicational law in contracts

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Previous issue date: 2013-10-29 / This paper supports a new approach to juristic acts, as a kind of dispositive fact. The approach is based on the communication theory of law, establishing a brief parallel between the historical and current approach on juristic acts and the approach presented herein, by means of applying the communication theory. It is irrefutable that both theories had a substantial evolution in the last thirty years and also, it is evident that the same should be aligned based on the scientific relevance they have. On the other hand, it is important to highlight in the field of comparative law, the use of the communication theory of law, particularly in Spain, where its main founder, attorney Gregorio Robles, established a growing dialogue with Brazilian jurists concerning not only the conformation of such communication theory of law, but also, as a consequence, its application and impact on various areas of law. This paper supports not only its existence, validity and effectiveness, but also its full application in a new approach to the theory of juristic acts, thus providing a comparative study of the civil law. The research seeks to apply the theory of communication to matters concerning the cause and reason in juristic acts, proposing a methodological analysis from the semiotics‟ point of view, and its syntactic, semantic and pragmatic dimensions. In fact, according to the semiotics, terminology entails a specific investigation on the definition of the concept of cause and reason, as determinants of the juristic acts, associated to matters concerning declaration of intent. Based on the signifier figure (physical support), concerning the meaning (referent or external object) and significance (understanding, interpretation or legal rule), it can be noted that the juristic act reason corresponds to the psychic impulse that leads one person to actualize it at an emotional references (pleasure, satisfaction, delight someone close, reward) and the juristic act cause corresponds to its objective reasoning, i.e., an specific element, such as an investment, acquisition of a home, sale of a good. There is, therefore, an acknowledgment of the law as a communication phenomenon and every implication that it generates in the various branches of the law / A presente tese sustenta uma nova abordagem sobre o negócio jurídico, enquanto uma espécie de fato jurídico. A abordagem tem como fundamento a teoria comunicacional do direito, estabelecendo um breve paralelo entre a abordagem histórica e atual da teoria do negócio jurídico e a abordagem que ora se apresenta mediante a aplicação da teoria comunicacional. É irrefutável que ambas as teorias obtiveram uma evolução significativa nos últimos trinta anos e, também, é evidente que as mesmas devem ser alinhavadas pela relevância científica que possuem. Por outro lado, é importante destacar no campo do direito comparado a utilização da teoria comunicacional do direito, sobretudo na Espanha, onde seu principal fundador, o jurista Gregório Robles, estabeleceu um crescente diálogo com juristas brasileiros acerca não só da conformação da aludida teoria comunicacional do direito e, consequentemente, sua aplicação e incidência nos diversos ramos do direito. Nesta tese, sustenta-se não só sua existência, validade e eficácia, como também sua plena aplicação em uma nova abordagem sobre a teoria do negócio jurídico estabelecendo, assim, um estudo comparado no âmbito do direito civil. A investigação realizada busca aplicar a teoria comunicacional sobre a questão da causa e do motivo no negócio jurídico propondo uma análise metodológica dos pontos de vista da semiótica e suas dimensões sintática, semântica e pragmática. A rigor, segundo a semiótica, a terminologia enseja uma investigação específica acerca da definição do conceito de causa e de motivo, como elementos determinantes do negócio jurídico, atrelada a questão da declaração de vontade. Tomando por base a figura do significante (suporte físico), do significado (referente ou objeto externo) e da significação (compreensão, interpretação ou norma jurídica) pode-se identificar que o motivo do negócio jurídico corresponde ao impulso psíquico que leva alguém a efetivá-lo mediante um referencial emocional (prazer, satisfação, agradar alguém próximo, recompensa) e a causa do negócio jurídico corresponde a sua razão objetiva, ou seja, um elemento específico como um investimento, a aquisição de uma casa, alienação de um bem. Tem-se, pois, um reconhecimento do direito como um fenômeno comunicacional e toda implicação que isso enseja nos diversos ramos do direito

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/6272
Date29 October 2013
CreatorsEsteves, Jean Soldi
ContributorsDiniz, Maria Helena
PublisherPontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, BR, Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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