Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1
000430229-Texto+Parcial-0.pdf: 60608 bytes, checksum: 75678aafc0ddcf2fb19faba12e5d46aa (MD5)
Previous issue date: 2010 / This research paper aims the verification of the jurisprudential treatment that has been given to the theme of the social function of contracts, investigating if the fundament of the legal decisions keeps connection with the doctrine about the subject. From the study of the evolution of the contractual subject, and the factors that influenced it. Since the Roman law, going through the Liberal State to finally achieve to the Social State. The new social order impose the primacy of “to be” over “to have”, objecting the effectiveness and efficiency of the human rights upon the public law and private law as well. It is this context that identifies the constitutional fundamentals spreading out and mixing with the Civil Law, even in the contractual theme and, modifying the institute’s contours, in favor of the material equality between the parts and the contractual justice. The positivity of the principle of the social function of the contract through the article 421 of the Civil Code of 2002 is one of the reflexes of this new social order in the Brazilian private law. With conceptual elements acquired from the specialized doctrine about the theme, the decisions analyzed in this research were gathered from the Supreme Court of Justice of Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Sao Paulo, and Superior Court of Justice where can be noted that the application of the principle on concrete cases diverges, in the absolute majority of cases, from the doctrinal requirements. / O presente trabalho objetiva a verificação do tratamento jurisprudencial que vem sendo dado ao princípio da função social do contrato, investigando se o fundamento das decisões judiciais mantém vinculação com a doutrina sobre o tema. Parte-se do estudo da evolução da disciplina contratual e os fatores que a influenciaram, desde o direito romano, passando pelo Estado Liberal, para chegar ao Estado Social. A nova ordem social impõe o primado do “ser” sobre o “ter”, objetivando a efetividade e a eficácia dos direitos fundamentais no direito público e no direito privado. É neste contexto que se identifica os fundamentos constitucionais espraiando-se pelo direito privado, inclusive na disciplina contratual, modificando os contornos do instituto, em prol da igualdade material entre as partes e da justiça contratual. A positivação do princípio da função social do contrato, através do artigo 421 do Código Civil de 2002, é um dos reflexos desta nova ordem social no direito privado brasileiro. Com elementos conceituais retirados da doutrina especializada sobre o tema, analisam-se decisões judiciais oriundas dos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo e também do Superior Tribunal de Justiça, onde se constata que a aplicação do princípio em casos concretos diverge, na absoluta maioria dos casos, das prescrições doutrinárias.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/urn:repox.ist.utl.pt:RI_PUC_RS:oai:meriva.pucrs.br:10923/2386 |
Date | January 2010 |
Creators | Lucas, Laís Machado |
Contributors | Facchini Neto, Eugênio |
Publisher | Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | English |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Source | reponame:Repositório Institucional da PUC_RS, instname:Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, instacron:PUC_RS |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
Page generated in 0.0018 seconds