Orientador: Maria Suely Kofes / Tese (doutorado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Filosofia e Ciencias Humanas / Made available in DSpace on 2018-08-07T05:48:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Tonkonoff_SergioSteban_D.pdf: 706764 bytes, checksum: 1adf3af960f884bd3ef35696c5c4e12e (MD5)
Previous issue date: 2006 / Resumo: Nosso ponto de partida é o corpo coletivo. Corpo entendido como uma multiplicidade de forças colidentes, atravessadas pelo registro da imagem e o excesso de sentido. Para que exista sociedade estas forças e sentidos devem ser fixadas, organizadas e hierarquizadas num sistema de significação capaz de 1) definir uma rede estruturada de significados, 2) normalizar o desejo e 3) lhe prover satisfação; é dizer, capaz de produzir o social como uma ordem simbólica. Isto é possível por meio de uma serie de exclusões fundantes ou limites antagônicos. O que instituem estes limites e o proibido e o permitido, o justo e o injusto, o possível e o impossível; e tal vez mais elementarmente um dentro e um fora, um acima e um abaixo. Estes limites antagônicos estabelecem então ao social como um campo de ¿visibilidade¿ e de ¿dizebilidade¿. Ou, dito pela negativa, o social se institui sempre produzindo um indizível e um invisível. Um resíduo que, por quanto não pode ser nomeado, não existe na ¿realidade¿, mas isso não impede que produza efeitos como Real. O crime, postularemos, é um deles. O crime é um tipo de acontecimento vinculado á alteridade de um socius elementar (de caráter fundamentalmente afetivo) e a uns antagonismos sócias que são negados no estabelecimento e na reprodução de uma ordem sócio-simbólica determinada, e cuja emergência experimenta-se como violência feita a essa ordem. A característica principal deste tipo de violência e a de se manifestar de um modo aleatório e exterior aos mecanismos socialmente estabelecidos para sua descarga. Por quanto o crime implica um Excesso para a ordem das diferenças, carece de lugar fixo, e resulta impossível atribui-lhe uma origem precisa. Inaugura então um território de limites equívocos. E aquele que o atualize provocará um desclassamento cognitivo, que por estar vinculado a proibições fundamentais, será também um shock afetivo. Esse é o ponto específico aonde o pensamento mítico se faz cargo desta experiência. O mito falando a linguagem dos afeitos violentos, retira ao imputado da serie do ¿semelhante¿, e o converte, não num outro, mais num completamente outro. Isso impede toda posta em perspectiva, toda vinculação positiva com o conjunto do qual é arrancado. Nesse sentido pode se dizer que o criminoso é um ponto de imputação do Real, e que seu acontecimento e capaz de produzir estados de multidão em aqueles espactadores habitualmente sujeitos a rotina e a lei / Abstract: Our starting point is the collective body. Body as a multiplicity of fighting forces, traveled through by the register of the image and the excess of sense. For that society exist these forces and senses should be fixed and organized in a significance system of capable of 1) define a net of structured meanings, 2) normalize the desire and 3) satisfies it; that is, capable to produce the social as symbolic order. This is possible by means of a series of foundational exclusions or antagonistic limits. These limits institute the prohibited and the permitted, the justice and the unjust one, the possible and the impossible; and, may be in a more elemental way, the inside and the outside, the high and the low. These antagonistic limits establish then the social as a field of "visibility" and of "speakability". Or, it said by the negative one, the social is instituted always by producing an unspeakable and an invisible zone. A residue that, because it cannot be nominated, does not exist in the "reality", but it does not stop to produce effects as Real. The crime, we will request, is one of them. Crime is a kind of event linked to the alterity of a elemental socius (of a affectivity character) and to a social antagonisms that were denied in the establishment of a determined socio-symbolic order, and whose emergency is experienced as violence made to that order. Because the crime implies an excess for the order of the differences, it lacks a fixed place, and turns out to be impossible to attribute it an precise origin. It inaugurates then a territory of indefinite limits. And the one who actualize it will provoke a cognitive des classification and a affective shock in those who assist to these event. That it is the specific point where the mythological thought appears in this experience. The myth, speaking the language of the accustomed violent one, withdraw the imputed individual of the series of the "similar", and converts him or her, not in a other, but in a completely Other. That stops all posts in perspective, all positive linking with the assembly of which this individual is pulled out. In that sense is possible to be said that the criminal is a point of imputation of the Real, and that criminal event is capable of produce states of crowd in those spectators habitually subjects the routine and the law / Doutorado / Doutor em Sociologia
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.unicamp.br:REPOSIP/280709 |
Date | 18 September 2006 |
Creators | Tonkonoff, Sergio Steban |
Contributors | UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, Kofes, Suely, 1949-, Kofes, Maria Suely, 1949-, Maroni, Amneris, Costa, Valeriano, Pinho, Osmundo, Vargas, Eduardo Viana, Lima, Roberto |
Publisher | [s.n.], Universidade Estadual de Campinas. Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Programa de Pós-Graduação em Sociologia |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | English |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis |
Format | 208 p., application/pdf |
Source | reponame:Repositório Institucional da Unicamp, instname:Universidade Estadual de Campinas, instacron:UNICAMP |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
Page generated in 0.0025 seconds