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Previous issue date: 2017-06-14 / Desde a Independência, as eleições tornaram-se um tema central dos debates políticos no Brasil. Nas últimas décadas do Dezenove, promulgaram-se reformas que alterariam sobremaneira o funcionamento dos pleitos do país, com especial destaque para a Lei Saraiva de 1881. Entre outras mudanças, firmou-se então a presença da magistratura letrada na administração das eleições, em substituição às autoridades leigas que tradicionalmente ocupavam esse espaço, principalmente o juiz de paz. As justificativas para a alteração giravam em torno da ideia de que o Judiciário era imparcial, apolítico e capaz, portanto, de eliminar ou, ao menos, minimizar os males que assolavam as eleições brasileiras. Essa nova configuração dos órgãos eleitorais, entretanto, resultaria no afastamento dos eleitores das urnas, por dois motivos centrais: os locais para realização das etapas eleitorais foram deslocados para os grandes centros e os processos eleitorais tornaram-se bem mais complexos a partir da adoção das técnicas jurídicas. Como resultado, o eleitorado brasileiro reduziu-se drasticamente, passando de cerca de dez por cento da população até 1880 para pouco mais de um por cento. Com a proclamação da República, apesar da extinção de renda mínima para votar, o número de eleitores no país permaneceria baixo, enquanto novos fatores influenciariam o processo eleitoral, como a atribuição de tarefas eleitorais ao Judiciário federal, então criado, e as inéditas soluções jurídicas dadas ao manejo do sufrágio, como o uso do habeas corpus. O regime republicano viu também a volta de gestores eleitorais leigos, reflexo das controvérsias associadas à entrega da administração eleitoral aos juízes. Em 1916, no entanto, a legislação Bueno de Paiva colocaria novamente o Judiciário no comando dessa estrutura, processo consagrado pouco depois com o Código eleitoral de 1932, que outorgou aos juízes e a seus subordinados exclusivamente a gestão de todas as etapas eleitorais. Neste trabalho, busco retraçar esse caminho percorrido entre 1881 e 1932, durante o qual o Judiciário foi pensado e designado como administrador por excelência das eleições, de modo a analisar o impacto que essa configuração teve na construção da cidadania e da cultura política brasileiras no período.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:dspace2.ufes.br:10/9319 |
Date | 14 June 2017 |
Creators | SOUZA, A. O. B. |
Contributors | ZANETI JR., H., SLEMIAN, A., ACOSTA, C. A. G., OLIVEIRA, J. M., CAMPOS, A. P. |
Publisher | Universidade Federal do Espírito Santo, Doutorado em História, Programa de Pós-Graduação em História, UFES, BR |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis |
Format | application/pdf |
Source | reponame:Repositório Institucional da UFES, instname:Universidade Federal do Espírito Santo, instacron:UFES |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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