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O guardião da Constituição: uma análise de qual Poder deve dar a última palavra a respeito da constitucionalidade de leis no Brasil

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Previous issue date: 2015 / After the appearance and dissemination of democratic rule of law in the world, the Constitution has become a fundamental part in the life of society. The Constitution sets out the authorities with its divisions of functions, it organizes the state, provides the list of fundamental rights, among other relevant duties. Interpreting the Constitution is a central theme of any state with tradition in constitutional jurisdiction. The Constitution’s guardian theme is the basis for the study and definition of the interpretation of its text. Law’s classic theme, was the center of the famous debate between Carl Schmitt and Hans Kelsen, at the end of the first half of the twentieth century. But the debate precedes them, originating since the emergence of the knowledge of Constitution and since the dawn of the judicial review. Currently it is in vogue interesting thesis about institutional dialogue, intending to overcome ancient privilege theories prima facie from one or another power in the interpretation of the Constitution. The institutional dialogue argues that the interpretation is a process in which each power, evolutionarily, gives a contribution to the debate, including the people. After studying the birth of judicial review in the world and the study of three different control systems (United States, France and Austria), it is verified that the display of factors in different countries find different nuances. In Brazil, from an initial use of US doctrine, the country currently adopts a mixture of control with aspects of diffused and concentrated control, which does not clash with most countries intended to be democratic. It is understood that Brazil has a legal system that allows effective institutional dialogue and that our society, with greater daily involvement of the population in public and political debate, paves land on which allow discussions about institutional dialogue of powers as the last word on judicial review. The final prevalent, in Brazil, belongs to the Federal Supreme Court, including parts of a dialogical process between other powers and society. / Após o surgimento e disseminação dos estados democráticos de direito no mundo, a Constituição tornou-se peça fundamental na vida da sociedade. Ela, a Constituição, estabelece os poderes com suas divisões de funções, organiza o Estado, prevê o rol de direitos fundamentais, dentre outras atribuições relevantes. Assim, interpretar a Constituição é tema central de qualquer Estado com tradição na jurisdição constitucional. O tema do guardião da Constituição é base para o estudo e definição da interpretação de seu texto. Tema clássico no direito, foi centro de célebre debate entre Carl Schmitt e Hans Kelsen, no final da primeira metade do Século XX. Mas o debate os antecede, tendo origem desde o surgimento da noção de Constituição e desde o surgimento do controle de constitucionalidade das leis. Atualmente, encontra-se em voga interessante tese sobre os diálogos institucionais, pretendendo superar as antigas teorias de privilégio prima facie de um ou outro poder na interpretação da Constituição. O diálogo institucional defende que a interpretação é um processo em que cada poder, evolutivamente, dá uma contribuição ao debate, inclusive o povo. Após o estudo do surgimento do controle de constitucionalidade no mundo e o estudo de três diferentes sistemas de controle (Estados Unidos, França e Áustria), verifica-se que os fatores de surgimento nos diversos países encontram matizes diversos. No Brasil, de um inicial seguimento da doutrina norte-americana, o país atualmente adota uma miscigenação de controle, com aspectos de controle difuso e concentrado, o que não destoa da maioria dos outros países que se pretendem democráticos. Entende-se que o Brasil possui um sistema legal que permite o efetivo diálogo institucional e que nossa sociedade, com cada dia maior envolvimento da população no debate público e político, pavimenta terreno no qual permite-se falar em diálogo institucional dos poderes quanto à última palavra sobre controle de constitucionalidade das leis. A prevalência da última palavra cabe, no Brasil, ao Supremo Tribunal Federal, mas fazendo parte de um processo dialógico entre os demais poderes e à sociedade.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/urn:repox.ist.utl.pt:RI_PUC_RS:oai:meriva.pucrs.br:10923/7466
Date January 2015
CreatorsBatista, Francisco Diego Moreira
ContributorsFacchini Neto, Eugênio
PublisherPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da PUC_RS, instname:Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, instacron:PUC_RS
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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