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A vulnerabilidade e a solidariedade como critérios para o reonhecimento do herdeiro necessário na sucessão legitima / VULNERABILITY AND SOLIDARITY AS CRITERIA FOR THE RECOGNITION OF THE HEIR NECESSARY IN THE LEGITIMATE SUCCESSION (Inglês)

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Previous issue date: 2018-09-05 / Family relations, from the Civil Code of 1916 to the present time, have undergone a significant change. The composition of the family went from a relationship based on the marriage formed between a man and a woman to a family constituted by a homosexual couple whose legal bond can be derived from a stable union, marriage or other form of family constitution. However, following the considerable transformation in the field of family rights, this was not the case in the law of succession. Based on the Civil Code of 1916, it has undergone some modifications, such as a change in inheritance order, the inclusion of the spouse as a necessary heir and the establishment in his favor of the right to housing, for for example, which came only with the edition of the Civil Code of 2002. However, the succession law failed to incorporate certain changes in the family structure. Hodiernamente, because of the incidence of constitutional norms in private relations, it is understood that the principles of freedom and solidarity are the basic elements of the study of this discipline, which involves issues of patrimonial and existential. In addition, it is necessary to consider that, in a democratic society, based on equality and aiming at the constitution of a free, fair and solidary society, the conditions of vulnerability must be valued - these are considered from the perspective of a fragility towards other members of society - as an expression of material equality. Thus, this element must be included in civil regulations, including inheritance, in order to mark the destination of assets, to a greater extent, in favor of those who need it. This reference must be concretely. The formation of the inheritance chain is related to the modern understanding of what is understood as family, and the affective character is the link to justify the contemplation of the successor. This dissertation analyzes the inheritance law of the country, in particular the formation of the legitimate succession and the role of the necessary heirs, considering, as guiding element, the constitutional values, conjugated to the social reality nowadays lived in the country. The solution of the problematic part of the understanding that the affectivity existing in the familiar relations must support the fixation of the successory order and to legitimize the condition of the obligatory heirs. In this way, the basis for authorizing State intervention, in establishing the legitimate one, and, consequently, restricting the freedom to test, is examined. And, because there is a mismatch between the family entity and inheritance law, it is concluded that it must be reformulated, with the change of the law's fixation, which should begin to provide elements of vulnerability, in which case there will be an adequate conjugation of the principles of solidarity, freedom, material equality and affectivity. The methodology used in the present study was bibliographical and documentary. In the bibliographic research, legal works, scientific articles and dissertations were used. Document, since they are used by decisions of the Federal Supreme Court and the Superior Court of Justice.
Keywords: Succession Law. Legitimate succession. Legitimate. Vulnerability. / As relações familiares, desde o Código Civil de 1916 até a atualidade, sofreram significativas alterações. A composição da família passou de uma relação baseada no casamento formado entre um homem e uma mulher para uma família constituída por um casal homossexual cujo vínculo jurídico pode decorrer de uma união estável, casamento ou outra forma de constituição familiar. No entanto, após a considerável transformação ocorrida na esfera dos direitos das famílias, o mesmo não ocorreu no direito das sucessões. Este, tomando por base o Código Civil de 1916 até os dias de hoje, sofreu algumas modificações, tais como: a mudança na ordem sucessória, a inclusão do cônjuge na condição de herdeiro necessário e o estabelecimento em seu favor do direito real de habitação, por exemplo, o que veio a ocorrer apenas com a edição do Código Civil de 2002. No entanto, o direito sucessório deixou de incorporar certas mudanças ocorridas na estrutura familiar. Hodiernamente, por conta da incidência das normas constitucionais nas relações privadas, tem-se que os princípios da liberdade e da solidariedade são os elementos basilares do estudo desta disciplina, que envolve questões de cunho patrimonial e existencial. Ademais, é preciso considerar que, em uma sociedade democrática, pautada na igualdade e que objetiva a constituição de uma sociedade livre, justa e solidária, devem ser valoradas as condições de vulnerabilidade - estas consideradas sob a perspectiva de uma fragilidade perante os demais membros da sociedade -, enquanto expressão da igualdade material. Assim, este elemento deve constar da normatização civil, inclusive na de caráter sucessório, de forma a balizar a destinação patrimonial, em uma maior medida, em favor dos que dela necessitam. Esta referência deve ser concretamente examinada a partir da ordem sucessória a ser seguida. A formação da cadeia sucessória está relacionada à moderna compreensão do que se entende como família, sendo o caráter afetivo o elo a justificar a contemplação do sucessor. Nesta dissertação analisa-se o direito sucessório pátrio, em especial a formação da sucessão legítima e o rol dos herdeiros necessários, considerando, como elemento norteador, os valores constitucionais, conjugados à realidade social hoje vivenciada no país. A solução da problemática parte da compreensão de que a afetividade existente nas relações familiares deve respaldar a fixação da ordem sucessória e legitimar a condição dos herdeiros obrigatórios. Deste modo, examina-se o fundamento a autorizar a intervenção estatal, ao estabelecer a legítima, e, por consequência, restringir a liberdade de testar. E, por haver um descompasso entre a entidade familiar e o direito sucessório, conclui-se que este deve ser reformulado, com a alteração da fixação da legítima, a qual deve passar a prever elementos de vulnerabilidade, caso em que haverá a conjugação adequada dos princípios da solidariedade, liberdade, igualdade material e afetividade. A metodologia utilizada no presente trabalho foi de dados, bibliográfica e documental. Na pesquisa bibliográfica, foram utilizadas obras jurídicas, artigos científicos e dissertações. Documental, pois se utilizam de decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Dados, pois foram coletadas informações no Banco Mundial e no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ¿ IBGE.
Palavras-chaves: Direito das Sucessões. Sucessão legítima. Legítima. Vulnerabilidade.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:dspace.unifor.br:tede/108098
Date05 September 2018
CreatorsJereissati, Regis Gurgel Do Amaral
ContributorsMenezes, Joyceane Bezerra de, Hironaka, Giselda Maria Fernandes Novaes, Menezes, Joyceane Bezerra de, Nevares, Ana Luiza Maia
PublisherUniversidade de Fortaleza, Mestrado Em Direito Constitucional, UNIFOR, Brasil, Centro de Ciências Jurídicas
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR, instname:Universidade de Fortaleza, instacron:UNIFOR
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess
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