Orientador: Marisa Helena D'Arbo Alves de Freitas / Banca: Paulo Cesar Correa Borges / Banca: Antonio Milton de Barros / Resumo: O modelo de processo penal está intimamente associado à evolução dos regimes políticos ao longo da História. Em períodos totalitários, predomina o modelo inquisitivo-utilitarista, em que o processo é voltado para a obtenção de sentença penal condenatória em favor do Estado. Em Estados democráticos, o processo penal segue o modelo acusatório-garantista, em que se estabelecem direitos e garantias fundamentais em favor do acusado, reconhecido como sujeito hipossuficiente da relação jurídica-processual. A Constituição Federal, ao instituir o Estado Democrático de Direito, adotou modelo de processo penal acusatório-garantista e que deve ser, portanto, seguido pelo legislador ordinário na elaboração das normas e pelo juiz ao aplicá-las. Ocorre que o fenômeno do crime organizado, apesar de não reconhecido como categoria própria por parte da doutrina, coloca em risco bens jurídicos relevantes à sociedade, como a própria democracia e, diante da sua complexidade, os meios tradicionais de prova não são capazes de lhe dar resposta, o que exige a elaboração de meios de prova específicos à sua persecução. No Brasil, atualmente, os meios de prova do crime organizado estão regulamentados na Lei n. 12.850/2013. O objetivo do presente trabalho consiste em analisar a constitucionalidade desses meios de prova, que implicam ampliação das prerrogativas do Estado e relativização dos direitos fundamentais do acusado. O exame se dará na forma com que cada meio de prova foi disciplinado na referida Le... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Abstract: The criminal procedure model is intimately associated with the political regimes' evolution throughout history. In totalitarian periods, the inquisitive-utilitarian model is predominant and the process is directed towards obtaining a condemnatory criminal sentence in the State's favor. In democratic states, criminal process follows the accusatory-guaranteeing model, in which fundamental rights and guarantees are established in the accused's favor that is recognized as a disadvantaged subject by the judiciary-procedural relation. The Constituição Federal, by establishing Democratic State of Law, has adopted the accusatory-guaranteeing criminal process model. Therefore, it should be followed by the ordinary legislator in drafting the rules and by the judge in applying those norms. The organized crime phenomenon, although not recognized as a doctrine proper category, jeopardizes most relevant society legal assets, such as democracy itself, and given its complexity, the traditional means of proof are not capable of responding to it, which requires the elaboration of specific evidence for its prosecution. Today in Brazil, the means of proof of organized crime are regulated by the Law n. 12,850/2013. This paper work aims to analyze the constitutionality of these means of proof, which imply an amplification of the State prerogatives and relativization of the accused's fundamental rights. The analysis will take place in the manner in which each means of proof has been disciplined in ... (Complete abstract click electronic access below) / Mestre
Identifer | oai:union.ndltd.org:UNESP/oai:www.athena.biblioteca.unesp.br:UEP01-000896583 |
Date | January 2017 |
Creators | Sousa, Danilo da Cunha. |
Contributors | Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" Faculdade de Ciências Humanas e Sociais. |
Publisher | Franca, |
Source Sets | Universidade Estadual Paulista |
Language | Multiple languages, Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | text |
Format | 149 f. |
Relation | Sistema requerido: Adobe Acrobat Reader |
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