A crise global do capitalismo eclodida no ano de 2008 evidenciou o risco sistêmico a que a atividade econômica ficou exposta a partir da sua desregulamentação, implementada, a partir dos anos 1980, pelo chamado neoliberalismo, e do desenvolvimento dos meios de comunicação e informáticos, que a interligou em nível planetário. Seus efeitos devastadores somente puderam ser contidos por meio de intervenção estatal, com a injeção de muito dinheiro público na atividade econômica privada, o que trouxe à tona a discussão quanto ao real papel regulatório do Estado sobre a economia nesse contexto. No panorama atual do desenvolvimento da sociedade capitalista e contemporânea, há, muitas vezes, verdadeiro divórcio entre os interesses do real proprietário da empresa (ausente ou passivo) e o corpo de gestores contratados da companhia, impondo a necessidade de maior confiabilidade e transparência na apuração e nos demonstrativos dos resultados empresariais. Surge daí o conceito de boas práticas de governança corporativa, do qual um dos pilares de sustentação é o denominado compliance, que funciona como uma estrutura verificadora e validadora do bom funcionamento, da correção e da confiabilidade da administração, prevenindo riscos imanentes à atividade empresarial. Surge, nesse cenário, uma concepção de autorregulação regulada ou forçada da atividade econômica, pela qual o Estado supera uma postura meramente repressora de desvios encontrados, que relegava ao particular sua própria organização, passando a impor uma pauta mínima de obrigações organizacionais, que necessita ser cumprida e implementada para prevenir riscos de condutas antiéticas ou mesmo criminosas. O papel do direito penal, sempre mais modesto do que dele se espera, acaba ganhando muita importância por atuar como norma de reforço à tutela de deveres organizacionais e de autofiscalização da atividade econômica. Os meios eleitos para atingir esses objetivos são a utilização de tipos penais de perigo abstrato, omissivos ou comissivos por omissão; a incriminação da corrupção privada; a promulgação de leis extraterritoriais que preveem a colaboração entre Estados no combate à criminalidade; a adoção de sistemas legais autodenominados administrativos, mas que são penais em sua essência; a crescente aceitação e utilização da responsabilidade penal da pessoa jurídica. Partindo de constatações criminológicas e proposições político-criminais, a presente tese visa a propor a criação de um sistema de imputação penal das pessoas jurídicas baseado na ideia de fato próprio culpável, com a culpabilidade atrelada ao conceito de defeito de organização, visando a superar o déficit na aplicação do modelo adotado pela Lei nº 9.605/1998, na qual não há o estabelecimento de quaisquer critérios para delimitar o âmbito das ações corporativas culpáveis. Para tanto, buscaram-se, em modelos jurídicos alienígenas (italiano, chileno e espanhol), experiências e exemplos que pudessem auxiliar na proposição de critérios reitores de um novo modelo adaptado à realidade brasileira, pelos quais se almeja a maximização das possibilidades de aplicação do instituto, de um lado, e a maior amplitude possível das garantias penais, de outro. / The global crisis of capitalism, which emerged in 2008, displayed the systemic risk that economic activity was exposed to. This risk occurs due to the deregulation implemented from 1980 by the so-called neoliberalism as well as due to the development of both the media and IT which have globally interconnected economic activity. The devastating effects of neoliberalism could only be restrained through state intervention, with the injection of great amounts of public money into private economic activity. In this context, this practice brought up the discussion on the actual regulatory role of the state in economy. In the current scenario of the development of contemporary capitalist society, there is often an actual separation between the interests of the real owner of the company (who is absent or passive) and the board of hired managers of the company. This fact generates the need for increased reliability and transparency in the calculation and statements of business results. The concept of good corporate governance practices is thus generated, which has compliance as one of its supporting pillars. Compliance works as a testing and validating structure of managerial functioning, correctness and reliability, thus, preventing risks that are inherent to business activity. In this scenario, the concept of regulated or forced self-regulation of economic activity was created. By this concept, the state goes beyond the previous position of merely repressing identified deviations, which meant that the organization could regulate itself. Now the state imposes an agenda of organizational duties, which need to be fulfilled and implemented to prevent risks of unethical or even criminal behavior. The role of criminal law, which has had a more modest scope than expected, ends up gaining importance because it acts as reinforcement rule for the protection of organizational duties and self-inspection of economic activity. The means chosen to achieve these goals are the use of criminal types of abstract danger, which may be either omissive or comissive by omission; incrimination of private corruption; enactment of extraterritorial laws that provide for collaboration among States in combating crime; adoption of legal systems in the administrative scope that are criminal in their essence; the increased acceptance and use of the criminal liability of legal entities. Starting from criminological findings and political-criminal propositions, this thesis aims at proposing the creation of a criminal imputation system of legal entities, based on the idea of a fact itself that can be considered as liable. The guilt is attached to the concept of organization defect in order to overcome the deficit in the implementation of the model adopted by Law No. 9.605/1998, which has not established any criteria to specify the scope of corporate actions that may be considered as liable to penalty for law offence. Therefore, we researched experiences and examples in foreign legal models (Italian, Chilean and Spanish legal models) that could help to propose criteria that lead to a new model adapted to the Brazilian reality, in which we aim, on the one hand, to maximize the possibilities of this new legal model, and, on the other hand, reach penal guarantees as widely as possible.
Identifer | oai:union.ndltd.org:usp.br/oai:teses.usp.br:tde-07122015-163555 |
Date | 25 March 2015 |
Creators | Sarcedo, Leandro |
Contributors | Shecaira, Sergio Salomão |
Publisher | Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP |
Source Sets | Universidade de São Paulo |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | Tese de Doutorado |
Format | application/pdf |
Rights | Liberar o conteúdo para acesso público. |
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