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Parâmetros ambientais para o ordenamento territorial municipal e proposta para o Estado do Rio Grande do Sul

As cidades hoje são planejadas a partir da perspectiva dos seus planos diretores, orientados pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal Nº 10.257/2001); dependendo das características das cidades, as suas leis ambientais não possuem integração com o regime urbanístico, havendo inclusive conflitos na legislação. Indicar áreas do solo urbano onde se poderão realizar usos e ocupações é uma situação complexa para o planejamento urbano e ambiental. Além disso, promover o ordenamento territorial, no que diz respeito aos municípios, é outra difícil tarefa quando se tem os interesses privados próximos aos gabinetes de técnicos das prefeituras municipais. Do ponto de vista das cidades, na questão ambiental, as leis federais, estaduais e municipais regem parâmetros e índices sem necessariamente ter a dimensão de sua adequabilidade, haja vista que as minutas dessas leis são, muitas vezes, consultadas e/ou copiadas de outros municípios. Diante disso, este trabalho tem o intuito de sistematizar um conjunto de parâmetros ambientais a serem considerados nos Planos Diretores dos municípios, aliando a política ambiental à política urbana. A fim de alcançar tal objetivo, buscou-se referenciar as relações da sociedade com a natureza nos ambientes urbanos e como que essa coexistência pode ser promovida de forma equilibrada pelos poderes públicos. Foi analisado de que forma o planejamento territorial e a gestão ambiental ocorrem em diferentes escalas e o processo paradoxo que a elas se impõe na vida real urbana Com o recorte para o Estado do Rio Grande do Sul, foram selecionados onze municípios, a partir de critério estabelecido na metodologia, nos quais foram analisados o seu histórico de ocupação, as legislações urbanas e ambientais, e leitura paralela às legislações federais e estaduais, tanto no que se refere aos regimes urbanísticos, quanto às políticas ambientais. Percebeu-se nos municípios selecionados que aqueles onde os Planos Diretores eram denominados urbano-ambientais, no Plano Ambiental, haviam somente referências a zoneamentos ou equivalentes, relegando este tema a um segundo plano que não leva à uma política efetiva de integração ambiental e urbana. A partir disso, se estabeleceu um conjunto de 32 parâmetros considerados viáveis para a implementação junto ao Plano Diretor nos municípios, avançando nos instrumentos propostos pelo Estatuto da Cidade. Esses parâmetros constituem elementos ambientais que atingem diretamente o cotidiano das cidades e, sobretudo, a segurança das diferentes formas de vida existentes no espaço urbano, onde a relação da sociedade com a natureza ocorre de forma mais intensa. / Cities today are planned from the perspective of their master plans, guided by the City Statute (Federal Law No. 10.257/2001). Depending on the characteristics of cities, their environmental laws are not integrated with the urban regime, and there are also conflicts in the legislation. Indicating areas of urban land where uses and occupations can be made is a complex situation for urban and environmental planning. In addition, promoting spatial planning with regard to municipalities is another difficult task when one has private interests close to the offices of technicians of municipal municipalities. From the point of view of cities, in environmental matters, federal, state and municipal laws govern parameters and indices without necessarily having the dimension of their adequacy, since the drafts of these laws are often consulted and/or copied from others counties. Therefore, this work intends to systematize a set of environmental parameters to be considered in the municipal Master Plans, combining environmental policy with urban policy. In order to achieve this objective, it was sought to refer to the relations of society with nature in urban environments and how this coexistence can be promoted in a balanced way by the public authorities. It was analyzed how territorial planning and environmental management take place at different scales and the paradoxical process imposed on them in urban real life. With the cut for the State of Rio Grande do Sul, eleven municipalities were selected, based on criteria established in the methodology, which analyzed their occupation history, urban and environmental legislations, and reading parallel to federal and state legislations, both in terms of urban planning and environmental policies. It was noticed in the selected municipalities that those where the Master Plans were denominated urban-environmental, in the environmental plane, had only references to zoning or equivalent, relegating this subject to a second plane that does not lead to an effective policy of environmental and urban integration. From this, a set of 32 parameters considered viable for the implementation with the Master Plan in the municipalities was established, advancing in the instruments proposed by the City Statute. These parameters constitute environmental elements that directly affect the daily life of cities and, above all, the safety of the different forms of life existing in urban space, where the relationship of society with nature occurs more intensely.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:www.lume.ufrgs.br:10183/172175
Date January 2017
CreatorsGonçalves, Felipe de Sousa
ContributorsMoura, Nina Simone Vilaverde
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS, instname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul, instacron:UFRGS
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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