Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-10T19:37:15Z
No. of bitstreams: 1
61100963.pdf: 1464720 bytes, checksum: 17bed7fb6b2a200973dc428728a3646e (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-10T19:37:21Z (GMT) No. of bitstreams: 1
61100963.pdf: 1464720 bytes, checksum: 17bed7fb6b2a200973dc428728a3646e (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-10T19:37:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1
61100963.pdf: 1464720 bytes, checksum: 17bed7fb6b2a200973dc428728a3646e (MD5)
Previous issue date: 2015 / O presente trabalho trata da possibilidade e condições de sobreposição de Unidades de Conservação dentro do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), regido pela Lei nacional nº 9.985, de 18 de julho de 2000, principalmente como novo paradigma para o alcance de maior efetividade na conservação da biodiversidade. Neste sentido, abordamos os objetivos da criação de espaços especialmente protegidos, adotados pelo Brasil como melhor política de preservação da biodiversidade in situ, como se encontra estruturado o Snuc, e o atual estado de arte da eficiência das Unidades de Conservação já criadas, enfatizando a necessidade de cooperação entre os entes federados para o alcance dos objetivos comuns de proteção ambiental e conservação da biodiversidade. O trabalho sustenta que há necessidade de incorporação de novos paradigmas para criação, implementação e gestão das Unidades de Conservação, dentre os quais a possibilidade de sobreposição de Unidades federais, estaduais e municipais, e gestão compartilhada da área, máxime quando a inércia de implementação e definição dos instrumentos de gestão da mesma coloque em perigo os fins ambientais, sociais e educacionais almejados pelo Sistema. O trabalho conclui que há previsão legislativa e precedente jurisprudencial acerca da possibilidade de sobreposição de Unidades de Conservação que, todavia, deverá observar alguns requisitos para sua implementação/manutenção, dentre os quais a impossibilidade de sobreposição de áreas com fins diversos. Noutro giro, sustenta que a Lei Complementar nº 140 colocou à disposição dos entes federados, detentores de competência material comum de proteger o meio ambiente, um rol de instrumentos de cooperação que poderão ser utilizados para gestão compartilhada de unidades sobrepostas, com vistas a alcançar-se verdadeiramente a tão almejada proteção da biodiversidade e o desenvolvimento sustentável. Por fim, propõe que a questão da sobreposição de unidades de conservação encontra-se também abrigada pelos preceitos de uma hermenêutica jurídica ambiental, que tem como escopo, além da observância dos princípios reitores do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, uma abordagem consequencialista na aplicação das normas ambientais, estudo que se apresenta como de grande interesse para todos os países signatários da Convenção de Diversidade Biológica e demais documentos internacionais de proteção ao meio ambiente.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:localhost:235/12013 |
Date | January 2015 |
Creators | Franco, Márcia Maria Macêdo |
Contributors | Leuzinger, Márcia Dieguez |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Source | reponame:Repositório Institucional do UniCEUB, instname:Centro de Ensino Unificado de Brasília, instacron:UNICEUB |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
Page generated in 0.0022 seconds