[pt] O objetivo desta dissertação é analisar a dupla função do parágrafo único do
artigo 473 do Código Civil: (i) garantir que a denúncia seja feita após o
cumprimento de um período mínimo do contrato, apto a permitir o seu
adimplemento satisfativo e a amortização dos investimentos realizados pelo
denunciatário e (ii) garantir que o denunciatário seja notificado com antecedência
necessária para tomar providências a fim de se preparar para o término do contrato.
Tendo em vista os interesses que o parágrafo único do artigo 473 do Código Civil
visa tutelar, pretende-se verificar se o referido dispositivo legal deve acarretar a
manutenção compulsória do contrato ou o pagamento de indenização por danos
materiais e quais danos devem ser indenizados. Para isso, parte-se da análise da
resilição unilateral, prevista no caput do artigo 473 do Código Civil, como direito
potestativo, distinguindo-a do distrato, da resolução do contrato e da denúncia.
Também serão examinadas as hipóteses em que a lei admite a resilição unilateral e
a possibilidade de as partes estabelecerem contratualmente a denúncia unilateral do
contrato mediante aviso prévio ou pagamento de multa. Em seguida, se examinará
a boa-fé objetiva como critério de aferição da abusividade da denúncia; a função do
dever de aviso prévio; a função do prazo estabilizador; e os critérios para fixação
de prazo razoável. Por fim, o terceiro capítulo irá tratar das formas de reparação do
dano decorrente da resilição unilateral do contrato - quais sejam, a execução
específica da obrigação e o pagamento de indenização por danos materiais - e dos
danos a serem indenizados. / [en] This dissertation aims to analyze the double function of the sole paragraph of
article 473 of the Civil Code: (i) ensure the termination by notice is made after the
fulfillment of a minimum period of the contract, allowing its satisfactory
performance and the amortization of the investments made by the reported party,
and (ii) ensure the reported party is notified early enough to take action in order to
prepare for the termination of the contract. In view of the interests that the sole
paragraph of article 473 of the Civil Code aims to protect we intend to verify
whether the aforementioned legal provision should result in the compulsory
maintenance of the contract or the payment of compensation for material damages,
and which damages should be compensated. To that end, we initially analyze the
unilateral termination, foreseen in the caption of article 473 of the Civil Code, as a
potestative right, distinguishing it from dissolution, contract cancellation and
termination by notice. Also examined are the hypotheses in which the law allows
unilateral termination and the possibility of the parties contractually establishing
the termination by claim of the contract upon prior notice or payment of a fine.
Then, objective good faith is examined as a criterion for assessing the abusiveness
of the termination by notice; the duty of prior notice; the function of the stabilizing
period; and the criteria for setting a reasonable period. Finally, the third chapter
deals with the remedies for unilateral termination of the contract - namely, the
specific performance of the obligation and the payment of compensation for
material damages - and the damages to be compensated.
Identifer | oai:union.ndltd.org:puc-rio.br/oai:MAXWELL.puc-rio.br:65920 |
Date | 23 January 2024 |
Creators | BRUNA KAMAROV BENISTI |
Contributors | VIRGINIA TOTTI GUIMARAES |
Publisher | MAXWELL |
Source Sets | PUC Rio |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | TEXTO |
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