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Do princ?pio da moralidade ? improbidade administrativa : o ressarcimento do er?rio e a impunidade

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Previous issue date: 2006-10-11 / Tomando como ponto de partida os conceitos de Administra??o P?blica e seus princ?pios regentes, o presente trabalho visa, centralizando o enfoque no princ?pio da moralidade, desenvolver a id?ia de que o administrador p?blico, ignorando, superando ou desprezando tal norma matriz, bem como outras tamb?m norteadoras da atividade p?blica e seus diversos controles (internos, externos e jurisdicionais), venha a praticar, n?o raro, atos tipificados como de improbidade administrativa. Ou seja, em que pese a previs?o, no ordenamento jur?dico, de rigorosas regras de car?ter preventivo e repressivo, aparentemente capazes de inibir a pr?tica de atos nocivos aos interesses p?blicos, ainda assim esses ?bices legais mostram-se insuficientes para impedi-la. A conseq??ncia ? que tais atos, via de regra, acabam por ocasionar danos ao er?rio, de dif?cil ou quase imposs?vel repara??o. Para tanto, e priorizando o princ?pio da moralidade, aqui como aquele que estabelece uma rela??o mais estreita com a id?ia de probidade, comportamento este fundamental ? atua??o eficiente/transparente da administra??o p?blica, inicialmente ser?o abordados temas gerais relacionados ? moral comum, suas rela??es com o direito e com a realidade social, n?o sem antes passar pela Teoria dos C?rculos Secantes e culminando, esta primeira abordagem, no reconhecimento do princ?pio como informativo do direito administrativo brasileiro. Na seq??ncia, ser? analisado o sub-princ?pio da probidade administrativa, apurando-se os conte?dos suficientes para que, a partir da base te?rica ent?o estabelecida, o estudo se focalize na figura da improbidade administrativa no direito brasileiro, ressaltando os mecanismos de repress?o ? conduta ?mproba e os efeitos pr?ticos dos controles estabelecidos para elidi-la. Ser?o enfocados, em seguida, os mecanismos de ressarcimento do er?rio, destacando-se as posi??es dos tribunais a respeito, bem como algumas circunst?ncias que impedem ou dificultam sua pronta e efetiva concretiza??o pr?tica. E, como corol?rio natural para o desfecho do estudo, ser? abordada a figura da impunidade em rela??o aos atos de improbidade, com ?nfase naqueles que importam enriquecimento il?cito do agente ou terceiros, com danos ao patrim?nio p?blico. Segundo se conclui, a impunidade ? fator determinante para que se consolide, com o passar do tempo, a descren?a da popula??o em suas institui??es, sinalizando, no seio da sociedade, uma id?ia de cultura de impunidade, que serve para realimentar sentimentos de impot?ncia e incentivar, paralelamente, a reitera??o da conduta desonesta por parte de maus administradores da coisa p?blica.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:tede2.pucrs.br:tede/4022
Date11 October 2006
CreatorsSantos, Cilon da Silva
ContributorsRuaro, Regina Linden
PublisherPontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul, Programa de P?s-Gradua??o em Direito, PUCRS, BR, Faculdade de Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_RS, instname:Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, instacron:PUC_RS
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess
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