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Previous issue date: 2004 / Vivemos num mundo assolado por dificuldades financeiras e problemas
sociais infindáveis. Nada mais poderia provir deste panorama que não fosse um
mundo marcado por uma conflituosidade marcante e crescente.
Este quadro é particularmente agravado no que pertine aos conflitos
trabalhistas, mormente os individuais, presenciados diariamente aos milhares
nos juízos e tribunais competentes. Junto a isso, colabora para uma maior
conflituosidade a irritante e ineficiente demora, comprovadíssima, da prestação
jurisdicional.
Inspiradoras, no sentido de se aliviar este quadro endêmico, são as novas
formas de resolução de conflitos sociais, de forma extrajudicial em especial,
mediação, conciliação e arbitragem , cada dia mais valorizadas pelo legislador,
pelos doutrinadores, e pela jurisprudência trabalhista pátria que outrora as
combateu de forma veemente.
Ressaltamos que as causas de todo este espectro de problemas não são
de responsabilidade absoluta da atual falida solução judicial de problemas. Por
si só, em adendo, a busca pelas soluções extrajudiciais ou privadas não
significará a melhora imediata na prestação jurisdicional, mas, apenas um
pequeno desafogamento. O que ocorre é que o modelo estatal de resolução de
conflitos de trabalho encontra-se esgotado e tem agravado os problemas que
por ele passam.
Nesta almejada evolução, havemos, sim, que implementar gradativamente,
e com responsabilidade, estes nem tão novos institutos jurídicos, para que os
direitos constitucionais, voltados ao equilíbrio na relação social patrãotrabalhador,
não fiquem sem a guarida adequada e necessária.
O aprimoramento destes institutos, paralelamente ao recrudescimento e à
valorização de nossa Justiça do Trabalho, somente trará benefícios aos
cidadãos que se vejam na necessidade dos serviços de nossa Justiça.
Assim, baseados nesta busca de soluções à falência inconteste do atual
modelo jurisdicional é que intentaremos trazer uma contribuição científica para
todos aqueles que estão intimamente ligados à Justiça do Trabalho, que, na
verdade, parece-nos estar adormecida nos recônditos doutrinários: a
possibilidade da utilização do instituto da arbitragem por parte do Ministério
Público do Trabalho, para resolução de conflitos trabalhistas, quer sejam eles
coletivos, quer sejam individuais. Dissemos que nos parece estar adormecida
porquanto sua primeira normatização legal existe desde a promulgação da Lei
Complementar 75/93, i.e., há mais de 11 (onze) anos; e, mesmo assim, poucos
foram os doutrinadores que tentaram se aprofundar neste assunto e raras ainda
são as sentenças arbitrais ministeriais. Este é o nosso objetivo, ao qual
convidamos o leitor a compartilhá-lo conosco
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.ufpe.br:123456789/3826 |
Date | January 2004 |
Creators | Diniz, José Janguiê Bezerra |
Contributors | Feitosa, Raymundo Juliano Rego |
Publisher | Universidade Federal de Pernambuco |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis |
Source | reponame:Repositório Institucional da UFPE, instname:Universidade Federal de Pernambuco, instacron:UFPE |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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