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Integridade para além da jurisdição: uma análise crítica da interpretação jurídica no âmbito da atividade policial

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Previous issue date: 2018-03-19 / Objetiva-se uma reflexão crítica acerca dos pressupostos teóricos e pragmáticos da tarefa de interpretação do Direito atribuída ao Delegado de Polícia, tanto na atividade investigativa, quanto na atividade administrativa que lhe dá suporte. O Estado Democrático de Direito demanda nova perspectiva para a justificação do poder coercitivo para além da ideia de discricionariedade, uma vez que a autoridade atribuída a alguém não representa, por si só, uma justificativa racional suficiente para legitimar o uso da força. À luz do Direito como integridade, busca-se não só superar os problemas do Positivismo Jurídico, mas demonstrar que uma fundamentação racional de cada decisão ganha valores e direitos capazes de desvelar a comunidade a que se dirige, a partir da sua historicidade do melhor ponto de vista da Moral política. Para integrar as fontes de pesquisa e aprofundar o estudo do tema, utiliza-se uma abordagem hermenêutica e uma pesquisa empírica de natureza quanti-qualitativa referente à atividade administrativa no âmbito da Polícia Judiciária. Com base no estudo e na análise dos resultados, chega-se a algumas conclusões. 1. O Positivismo Jurídico possui problemas estruturais referentes à legitimidade da decisão e à compreensão do adequado funcionamento dos princípios jurídicos, especialmente no contexto do que foi rotulado como ―Positivismo Jurídico à brasileira‖. 2. Compreender os pressupostos decisórios adequados ao Estado Democrático de Direito e fundamentar racionalmente uma decisão, outorgará ao delegado de polícia uma especial responsabilidade, seja nas práticas administrativas que lhe dão suporte, seja em sua atuação investigativa. 3. O novo olhar sobre a atuação da Polícia Judiciária reclama abandono da classificação dos atos administrativos em vinculados e discricionários, releitura do princípio da legalidade e nova compreensão do princípio da supremacia do interesse público. 4. A concretização da noção do Direito como integridade, mesmo na atividade administrativa-policial, traz importantes repercussões para a investigação policial, permitindo reconhecer ao investigado a condição de sujeito de direitos, bem como atribuir ao inquérito policial a finalidade que vai além do mero fornecimento de justa causa para a ação penal. / The thesis seeks a critical reflection about the theoretical and pragmatic assumptions of the task of interpreting the Law by the Chief of Investigation to administrate the Civil Police and to conduct the police investigation. The Democratic State of Law demands a new perspective for the justification of coercive power beyond the idea of discretionary, since the authority attributed to someone does not in itself represent a sufficient rational justification for legitimizing the use of power. In the light of Law as integrity, the thesis seeks not only to overcome the problems of this positivism, but to demonstrate that a rational foundation of each decision gains values and rights in a way that can show the community from its historicity and from the best point of view of political morality. In order to integrate the sources of research and to deepen the study of the subject, a hermeneutical approach is used, as well as empirical research of a quantitative-qualitative nature regarding the administrative activity within the scope of the Judicial Police. Based on the study and the analysis of the results, some conclusions are reached. 1. Legal Positivism has structural problems regarding the legitimacy of the decision and the understanding of the proper functioning of legal principles, especially in the context of what has been labeled ―Brazilian Legal Positivism‖. 2. Understanding the decision-making assumptions appropriate to the Democratic State of Law, will give the Chief of Investigation a special responsibility to administrate the Civil Police and to conduct the police investigation. 3. The new perception of how the Civil Police should work demands overcoming the classification of administrative acts in tied and discretionary, new reading of the principle of legality and new understanding of the principle of supremacy of public interest. 4. The understanding the idea of Law as integrity, even in the administrative-police activity, has important consequences for the police investigation, allowing the recognition of the investigated as a human rights holder, as well as to attribute to the police investigation a purpose that goes beyond providing just cause for criminal action.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:191.252.194.60:fdv/10
Date19 March 2018
CreatorsZanotti, Bruno Taufner
ContributorsCoura, Alexandre de Castro, Ommati, José Emílio Medauar, Sousa, Pedro Ivo de, Freire Júnior, Américo Bedê, Brasil Júnior, Samuel Meira
PublisherFaculdade de Direito de Vitoria, FDV, Brasil
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Sourcereponame:Repositório da Faculdade de Direito de Vitória, instname:Faculdade de Direito de Vitória, instacron:FDV
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess
RelationABBOUD, Georges; ROSSI, Júlio César. Riscos da ponderação à brasileira. Revista de Processo, n. 269, p. 109-138, jun. 2017. Disponível em: <https://bdjur.stj.jus.br>. Acesso em 27 ago. 2017. ABBOUD, Georges. Discricionariedade administrativa e judicial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008. ______. Derecho y razón prática. Tradução de Manuel Atienza. 1998. Disponível em <http://www.biblioteca.org.ar/libros/141737.pdf>. Acesso em: 29 maio 2017. ANSELMO, Marcio Adriano. Ato de indiciamento deve ser devidamente fundamentado. Texto disponibilizado em 13 out. 2015. In: Consultor Jurídico. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2015-out-13/academia-policia-ato-indiciamento-devidamentefundamentado>. Acesso em: 8 out. 2017. A QUESTÃO DOS PARADIGMAS. Documentário. Produção: Chart House, Learning Corporation. [S.l.], [199?]. 1 videocassete (38 minutos e 20 segundos), VHS, son., color. APPIO, Eduardo. Direito das minorias. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. ASSIS, Joaquim Maria Machado de. Ideias de canário. São Paulo: Hedra, 2012. AVENA, Norberto. Processo Penal. 3. ed. São Paulo: Método, 2011. ÁVILA, Simon Bolivar. O MP e o poder discricionário da autoridade policial. Texto disponibilizado em 19 set. 2009. In: Praia de Xangri-lá. Disponível em: <http://praiadexangrila.com.br/o-mp-e-o-poder-discricionario-da-autoridade-policial/>. Acesso em: 8 out. 2017. BADARÓ, Gustavo. Ônus da prova no processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. BAHIA, Alexandre. Ingeborg Maus e o Judiciário como superego da sociedade. Revista CEJ, [online], v. 9, n. 30, jul./set. 2005. Disponível em: <http://www.jf.jus.br/ojs2/index.php/revcej/article/view/672/852) >. Acesso em: 26 set. 2017. BARBOSA, Ruchester Marreiros. Delegado natural é princípio basilar da devida investigação criminal. Texto disponibilizado em 6 out. 2015. In: Consultor Jurídico. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2015-out-06/academia-policia-delegado-naturalprincipio-bas,ilar-investigacao-criminal#_ftnref9>. Acesso em 5 dez. 2017. BAUMAN, Zygmunt. O mal-estar da pós-Modernidade. Tradução de Mauro Gama e Cláudia Martinelli Gama. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1997. BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Poderes instrutórios do juiz. 4. ed. São Paulo: RT, 2009. BENJAMIN, Cássio Corrêa; SOUZA, Eron Geraldo. O problema da interpretação em Kelsen. Revista da Faculdade de Direito da UFG [online], v.34, n. 1, p. 132-148, jan./jun. 2010. Disponível em: <https://www.revistas.ufg.br/revfd/article/view/9969/9524>. Acesso em: 5 ago. 2017. BERLIN, Isaiah. The Hedgehog and the fox. Disponível em: <http://www.blogs.hss.ed.ac.uk/crag/files/2016/06/the_hedgehog_and_the_fox-berlin.pdf>. Acesso em: 5 out. 2017. BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do Direito Administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008. BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. Tradução de Marco Aurélio Nogueira. 6. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1997. BOTTINI, Pierpaolo Cruz; OLIVEIRA, Ana Carolina Carlos de; PAPA, Douglas de Barros Ibarra; RIBEIRO, Thaísa Bernhardt. A confusa exegese do princípio da insignificância e sua aplicação pelo STF: análise estatística de julgados. Revista Brasileira de Ciências Criminais, [S.l.], v. 20, n. 98, p. 117-148, set./out. 2012. BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. In: Portal da Legislação. Disponível em: <http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/legislacao-1/codigos-1>. Acesso em: 14 de jan. 2018. ______. Código de Processo Civil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. In: Portal da Legislação. Disponível em: <http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/legislacao1/codigos-1>. Acesso em: 14 de jan. 2018. ______. Código de Processo Penal. Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. In: Portal da Legislação. Disponível em: <http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portallegis/legislacao-1/codigos-1>. Acesso em: 14 de jan. 2018. ______. Código de Trânsito Brasileiro. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. In: Portal da Legislação. Disponível em: <http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portallegis/legislacao-1/codigos-1>. Acesso em: 14 de jan. 2018. ______. Código Penal. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. In: Portal da Legislação. Disponível em: <http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/legislacao1/codigos-1>. Acesso em: 14 de jan. 2018. ______. Constituição (1988). Constituição [da] República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. BRASIL. Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980. Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração. Brasília, 1980. (Revogada pela Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração). ______. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. Brasília, 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20042006/2006/lei/l11343.htm>. Acesso em: 14 jan. 2018. ______. Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976. Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários. Brasília, 1976. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6385.htm>. Acesso em: 14 jan. 2018. ______. Lei nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1º do art. 102 da Constituição Federal. Brasília, 1999a. In: Portal da Legislação. Disponível em: <http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/legislacao-1/leis-ordinarias/1999>. Acesso em: 14 jan. 2018. ______. Lei nº 12.830, de 20 de dezembro de 2013. Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. Brasília, 2013. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12830.htm>. Acesso em: 2 jan. 2018. ______. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Brasília, 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm>. Acesso em: 11 jan. 2018. ______. Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Brasília, 1989. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm>. Acesso em: 13 jan. 2018. ______. Lei nº 13.245, de 12 de janeiro de 2016. Altera o art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil). Brasília, 2016. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13245.htm>. Acesso em: 14 jan. 2018. ______. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Brasília, 1999b. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm>. Acesso em: 2 jan. 2018. ______. Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994. Transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em Autarquia, dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências. Mensagem de veto. Brasília, 1994. In: Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Disponível em: <http://www.cade.gov.br/assuntos/normas-e-legislacao/leis>. Acesso em: 14 jan. 2018. BRASIL. Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012. Institui o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas - SINESP; altera as Leis nos 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e 11.530, de 24 de outubro de 2007, a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal; e revoga dispositivo da Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12681.htm>. Acesso em: 10 jan. 2018. ______. Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências. Brasília, 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9613.htm>. Acesso em: 14 jan. 2018. ______. Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Brasília, 1999c. In: Portal da Legislação. Disponível em: <http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/legislacao-1/leis-ordinarias/1999>. Acesso em: 14 jan. 2018. ______. Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009. Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12037.htm>. Acesso em: 14 jan. 2018. ______. Lei n° 13.344, de 6 de outubro de 2016. Dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas; altera a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). Brasília, 2016. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20152018/2016/lei/L13344.htm>. Acesso em: 10 jan. 2018. ______. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Brasília, 1997. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm>. Acesso em: 9 jan. 2017. ______. Supremo Tribunal Federal. Regimento Interno. Brasília, 1980. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/legislacaoRegimentoInterno/anexo/RISTF_1980.pdf>. Acesso em: 14 jan. 2018. BRUTTI, Roger Spode. Concepções acerca do poder discricionário da atividade policial. Texto disponibilizado em [201?]. In: Âmbito Jurídico. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1314&revista_caderno=4>. Acesso em: 8 out. 2017. BUSATO, Paulo César. Direito Penal: parte geral. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2017. CAL, Rafael Vieira da. A árvore. In: Coletânea de Contos & Crônicas. Vitória: EDUFES, 2015. Disponível em: < http://repositorio.ufes.br/bitstream/10/1509/1/Coletanea%20de%20contos%20%26%20cronicas.pdf>. Acesso em: 9 nov. 2017. CAMPOS, Francisco. Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1958. 1v. CAMPOS, Pedro Henrique Resende Teixeira. O poder discricionário do delegado de polícia civil. Texto disponibilizado em 13 ago. 2015. In: Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados. Disponível em: <http://delegados.com.br/juridico/o-poderdiscricionario-do-delegado-de-policia-civil>. Acesso em: 8 jul. 2017. CAPPELLETTI, Mauro. O controle judicial de constitucionalidade das leis no Direito Comparado. Tradução de Aroldo Plínio Gonçalves. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 1999. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 30. ed. São Paulo: Gen, 2016. CARVALHO NETTO, Menelick de. Requisitos pragmáticos da interpretação jurídica sob o paradigma do Estado Democrático de Direito. Revista brasileira de Direito Comparado, Belo Horizonte, v. 3, n. 5, p. 573-586, 1999. ______. Racionalização do ordenamento jurídico e democracia. Revista Brasileira de Estudos Políticos, Belo Horizonte, v. 88, p. 81-108, dez. 2003. CASTRO, Henrique Hoffmann Monteiro de; SANNINI NETO, Francisco. Independência funcional é prerrogativa do delegado e garantia da sociedade. Texto disponibilizado em 2 jun. 2016. In: Consultor Jurídico. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2016-jun02/independencia-funcional-prerrogativa-delegado>. Acesso em: 8 out. 2017. CATTONI, Marcelo. Devido processo legislativo. 2. ed. Belo Horizonte: Mandamentos, 2006. CAVALCANTI, Themístocles. Instituições de Direito Administrativo brasileiro. 2. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1938. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/bibliotecadigital/DominioPublico/6988_V2/PDF/6988_V2.pdf>. Acesso em 2 jul. 2017. COURA. Alexandre de Castro. Hermenêutica e jurisdição (in) constitucional: para uma análise crítica da ―jurisprudência de valores‖ à luz da teoria discursiva de Habermas. Belo Horizonte: Mandamentos, 2009. COURA, Alexandre de Castro; AZEVEDO, Silvagner Andrade de. Interpretação Constitucional e os Desafios para a Jurisdição no Estado Democrático de Direito. In: ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI, 19., 2010, Fortaleza. Anais... Fortaleza: CONPEDI, 2010. Disponível em: <http://www.conpedi.org.br/>. Acesso em: 20 maio 2017. COURA, Alexandre de Castro. Sobre discricionariedade e decisionismo na interpretação em Kelsen. In: FARO, Julio Pinheiro; BUSSINGER, Elda Coelho de Azevedo (Org.). A diversidade do pensamento em Hans Kelsen. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013, v. 1, p. 131-140. COURA, Alexandre de Castro; BEDÊ JUNIOR., Américo. Existe uma resposta correta sobre o problema da resposta correta no direito? Revista de Derecho de la Pontificia Universidad Católica de Valparaíso, [online], n. 41, p. 681-695, 2013. Disponível em: <http://www.scielo.cl/pdf/rdpucv/n41/a20.pdf>. Acesso em: 5 abr. 2017. COURA, Alexandre de Castro; ZANOTTI, Bruno Taufner. Pós-Positivismo Jurídico e a teoria do direito como integridade de Ronald Dworkin. Revista Nomos. Fortaleza, v. 34, n .2, p. 53-69, 2014. Disponível em: < http://www.periodicos.ufc.br/>. Acesso em: 5 jan. 2015. COURA, Alexandre de Castro; ROCHA, Lívia Avance. Tutela Jurisdicional do meio ambiente e o fenômeno da colisão de direitos fundamentais na jurisprudência do STF e do STJ. Revista de Direito Ambiental, [online], v. 19, n. 76, p. 37-61, out./dez. 2014. Disponível em: < http://www.periodicos.ufc.br/>. Acesso em: 5 jul. 2017. CRETELLA JÚNIOR, José; CRETELLA, Agnes. Vida e obra de Hans Kelsen. In: KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito: versão condensada pelo próprio autor. Tradução de José Cretella Júnior e Agnes Cretella. 4. ed. rev. ampl. atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 17-18. CUNHA, Ricarlos Almagro Vitoriano. Hermenêutica jurídica em Kelsen: apontamentos críticos. Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 45, n. 180, p. 279-291, out./dez. 2008. DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2009, v.1. DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípios. Tradução de Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes: 2005. ______. Is democracy possible here? New Jersey: Princeton University Press, 2006. ______. O império do Direito. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2007. ______. A justiça de toga. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2010. ______. Levando os direitos a sério. Tradução de Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes: 2011a. ______. O que é uma vida boa? Tradução de Emilio Peluso Neder Meyer e Alonso Reis Freire. Revista direito GV, v. 14, p. 607-616., jul./dez. 2011b. Disponível em < http://direitosp.fgv.br/publicacoes/revista/edicao/revista-direito-gv-14>. Acesso em: 6 dez. 2017. ______. Justiça para ouriços. Tradução de Pedro Elói Duarte. Coimbra: Almedina, 2012. DWORKIN, Ronald. A virtude soberana. Tradução de Jussara Simões. São Paulo: Martins Fontes, 2013. ESPÍRITO SANTO (Estado). Constituição (1989). Constituição [do] Estado do Espírito Santo 1989. Vitória: Assembleia Legislativa, 1989. FONTAINE, Jean de la. Fábulas. Tradução de Françoise Reverdy. Bangkok: Orch, 1995. GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método I: traços de uma hermenêutica filosófica. Tradução de Flávio Paulo Meurer. 7 ed. Petrópolis: Vozes, 2005. ______. Verdade e método II: complementos e índice. Tradução de Enio Paulo Giachini. Petrópolis: Vozes, 2002. GALVÃO, Fernando. Direito Penal: parte geral. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. GAMBOA, Silvio Áncizar Sánchez. O debate da pós-modernidade: as teorias do conhecimento em jogo. Filosofia e Educação, v. 2, n. 2, p. 74-98, out. 2010/mar. 2011. Disponível em: <http://ojs.fe.unicamp.br/ged/rfe/article/viewFile/2170/2039>. Acesso em: 6 jul. 2017. ______. Reações ao giro linguístico: o resgate da ontologia ou do real, independente da consciência e da linguagem. Porto Alegre: CBCE, 2009. GARCIA, Ismar Estulano; PIMENTA, Breno Estulano. Procedimento policial: inquérito e termo circunstanciado. Goiânia: AB, 2009. GASPARINI, Diogenes. Direito Administrativo. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. Prefácio. In: ZANOTTI, Bruno Taufner; SANTOS, Cleopas Isaías. Delegado de Polícia em Ação. 5 ed. Bahia: Juspodivm, 2017. GUEST, Stephen. Ronald Dworkin. Tradução de Luís Carlos Borges. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010. HABERMAS, Jürgen. A inclusão do outro: estudos de Teoria Política. Tradução de George Sperber, Paulo Astor Soethe e Milton Camargo Mota. São Paulo: Loyola, 2007. ______. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Tradução de Fábio Beno Siebeneichler. 2. ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003a. v. 1. ______. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Tradução de Fábio Beno Siebeneichler. 2. ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003b. v. 2. HARGER JUNIOR, João Carlos. A insignificância como sintoma da crise dogmática do direito penal e sua autonomia nos crimes tributários. Revista Brasileira de Ciências Criminais, [S.l.], v. 23, n. 117, p. 17-50, nov./dez. 2015. HART, Herbert Lionel Adolphus. O conceito de Direito. Tradução de A. Ribeiro Mendes. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 2011. HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional: a sociedade aberta de intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e ―procedimental‖ da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 1997. JAKOBS, Günther. Direito penal do cidadão e direito penal do inimigo. In: JAKOBS, Günther; MELIÁ, Manuel Cancio. Direito penal do inimigo: noções e críticas. Tradução de André Luís Callegari e Nereu José Giacomolli. 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012. JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes e outros escritos. Tradução de Leopoldo Holzbach. São Paulo: Martin Claret, 2011. KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução de João Baptista Machado. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2003. KUHN, Thomas Samuel. A estrutura das revoluções científicas. Tradução de Beatriz Vianna Boeira e Nelson Boeira. 5. ed. São Paulo: Perspectiva, 1998. ______. A estrutura das revoluções científicas. Tradução de Beatriz Vianna Boeira e Nelson Boeira. São Paulo: Perspectiva, 2001. LADEUR, Karl-Heinz; CAMPOS, Ricardo. Entre teorias e espantalhos-deturpações constitutivas na teoria dos princípios e novas abordagens. Tradução de Ricardo Campos. In: CAMPOS, Ricardo (Org.). Crítica da ponderação: método constitucional entre a dogmática jurídica e a teoria social. São Paulo: Saraiva, 2016. LIMA, Marcellus Polastri. Manual de Processo Penal. 5. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. ______. Manual de Processo Penal. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal. Niterói: Impetus, 2011. ______. Manual de processo penal. 3. ed. Salvador: Juspodivm, 2015. LOPES JUNIOR, Aury Celso Lima. Direito processual penal. 14 ed. São Paulo: Saraiva, 2017. LONG, Marceau; WEIL, Prosper; BRAIBANT, Guy; DEVOLVÉ, Pierre; GENEVOIS, Bruno. Les grands arrêts de la jurisprudence administrative. 12. ed. Paris: Dalloz, 1999. LUCHI, José Pedro. A superação da Filosofia da Consciência em J. Habermas: a questão do sujeito na formação da teoria comunicativa da sociedade. Roma: Pontificia Università Gregoriana, 1999. LUZ, Yuri Corrêa da. Princípio da insignificância em matéria penal: entre aceitação ampla e aplicação problemática. Revista Brasileira GV, v. 15. n. 1, p. 203-236, jan./jun. 2012. MACEDO JUNIOR, Ronaldo Porto. Do xadrez à cortesia: Dworkin e a teoria do direito contemporânea. São Paulo: Saraiva, 2014. MACEDO JUNIOR, Ronaldo Porto. Apresentação. In: GUEST, Stephen. Ronald Dworkin. Tradução de Luís Carlos Borges. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010. MADALENA, Luis Henrique. Discricionariedade administrativa e hermenêutica. Bahia: Juspodivm, 2016. MALACHIAS, Bolivar. Manual do Delegado de Polícia. 2. ed. Belo Horizonte: Imprensa Oficial, 1987. MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil: tutela dos direitos mediante procedimento comum. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. MAUS, Ingeborg. Judiciário como superego da sociedade: o papel da atividade jurisprudencial na sociedade órfã. Tradução de Martonio Lima e Paulo Albuquerque. Novos estudos, CEBRAP, n. 58, p. 183-202, nov. 2000. MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo moderno. 16. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 16. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991. ______. Direito Administrativo Brasileiro. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2006. ______. Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016. MELCHIOR, Antonio Pedro; MALAN, Diogo; BARROS, Victoria-Amália de; SULOCKI, Carvalho Gozdawa. Autoritarismo e processo penal brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015. MELIÁ, Manuel Cancio. Direito penal do inimigo? In: JAKOBS, Günther; MELIÁ, Manuel Cancio. Direito penal do inimigo: noções e críticas. Tradução de André Luís Callegari e Nereu José Giacomolli. 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 1998. ______. Curso de Direito Administrativo. 31. ed. São Paulo: Malheiros, 2014. MORAIS, Fausto Santos de. Ponderação e arbitrariedade: a inadequada recepção de Alexy pelo STF. Coord. Lenio Luiz Streck. Bahia: Juspodivm, 2016. MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Forense, 1976. MOTTA, Francisco José Borges. Ronald Dworkin e a decisão jurídica. Bahia: Juspodivm, 2017. NARLOCH, Leandro. Guia politicamente incorreto da história do Brasil. 2. ed. São Paulo: Leya, 2011. NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. _____. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 11. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. _____. Delegado natural. Texto disponibilizado em 18 fev. 2016. In: Guilherme Nucci. Disponível em: < http://www.guilhermenucci.com.br/dicas/delegado-natural>. Acesso em: 5 dez. 2017. OLIVEIRA, Manfredo Araújo de. Reviravolta linguístico-pragmática na filosofia contemporânea. 3. ed. São Paulo: Loyola, 2006. OMMATI, José Emílio Medauar. Teoria da Constituição. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015a. _____. Sobre a relação entre Ética e Moral a partir de uma teoria da decisão judicial. Pensamento Jurídico - Revista da Faculdade Autônoma de Direito, v. 8, p. 90-102, 2015b. OST, François. Júpiter, Hércules, Hermes: tres modelos de juez. Academia: Revista sobre enseñanza del Derecho, n. 8, p.101-130, 2007. Disponível em: <www.derecho.uba.ar>. Acesso em 27 ago. 2017. PACELLI, Eugênio. Curso de Processo Penal. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2014. PEDRON, Flávio Quinaud; OMMATI, José Emílio Medaur. De que maneira a Administração Pública se vincula ao princípio da dignidade da pessoa humana? A resposta de um ouriço sob os pressupostos do pensamento de Ronald Dworkin. In: OMMATI, José Emílio Medaur (Coord.). Ronald Dworkin e o Direito Brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016. PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro. 12. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. POSCHER, Ralf. Teoria de um fantasma: a malsucedida busca da teoria dos princípios pelo seu objeto. Tradução de Eduardo Vandré Lema Garcia. In: CAMPOS, Ricardo. (Org.) Crítica da ponderação: método constitucional entre a dogmática jurídica e a teoria social. São Paulo: Saraiva, 2016. QUEIROZ, Paulo. Direito Penal: parte geral. 11. ed. Bahia: Juspodivm, 2015. RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. 16. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. ROSENFELD, Michel. A identidade do sujeito constitucional. Tradução de Menelick de Carvalho Netto. Belo Horizonte: Mandamentos, 2003. ROSS, Alf Niels Christian. Direito e Justiça. São Paulo: Edipro, 2000. Disponível em: <https://pt.slideshare.net/ >. Acesso em: 17 ago. 2017. ROXIN, Claus. Derecho Penal: parte general. Tradução de Diego-Manuel Luzón Peña, Miguel Díaz y Garcia Conlledo e Javier de Vicente Remesal. Madrid: Civitas, 1997. Disponível em: <https://juristasfraternitas.files.wordpress.com/2012/01/derecho_penal__parte_general_-_claus_roxin.pdf>. Acesso em18 out. 2017. SAAVEDRA, Miguel de Cervantes. Dom Quixote de la Mancha. Tradução dos Viscondes de Castilho e Azevedo. São Paulo: Abril Cultural, 1978. SARMENTO, Daniel; SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. Direito Constitucional: teoria, história e métodos de trabalho. Belo Horizonte: Fórum, 2012. Versão Digital. Disponível em: <www.passeidireito.com>. Acesso em: 22 ago. 2017. SHAKESPEARE, William. Medida por medida. Tradução de Beatriz Viégas-Faria. Porto Alegre: L&PM, 2014. STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009. ______. É possível fazer direito sem interpretar? 2012a. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/secoes/colunas/senso-incomum>. Acesso em: 22 dez. 2012. ______. Lições de crítica hermenêutica do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014. ______. Poder legislativo não deve revogar decisões judiciais. 2012b. Disponível em: < http://www.conjur.com.br/2012-mai-31/senso-incomum-problema-ativismo-judicial-naoresolvido-pec>. Acesso em: 26 jul. 2012. _______. Verdade e consenso. São Paulo: Saraiva, 2012c. TAVARES, André Ramos. Democracia deliberativa: elementos, aplicações e implicações. Revista Brasileira de Direitos Constitucionais, Belo Horizonte, a. 1, n 1, jan. 2007. Disponível em: < https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/6092 >. Acesso em: 17 nov. 2017. TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. 11. ed. Bahia: Juspodivm, 2016. TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de Processo Penal. 35. ed. São Paulo: Saraiva: 2013. ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro: parte geral. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Manual de Derecho Penal: parte general. 2. ed. e 4. reimp. Buenos Aires: Ediar, 2010.

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