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Previous issue date: 2010 / The preventive detention represents an aspect of the penal process whose necessity has never come to justify itself in a totally convincing manner. Nevertheless, it has been used in a restrict way in some countries and abusive or excessive in others, advancing the effects of an eventual conviction and making the penal process become a mechanism which conjugates, in a simultaneous way, the checking of the offensive fact imposed, with the punishment of the supposed convict of the offense in prision. In spite of bringing great effectiveness to achieve the ends of the process, it is through the preventive custody that the most evident violations of personal freedom and other fundamental rights recognized in the most diverse legal plannings are commited. Therefore, some countries have been adopting less serious measures to care the penal process, as a way to avoid the use of the custody against defaulters that have not even had their penal responsibility stated, which occurs according to the Brazilian Constitution, only afterwards the conviction sentence transits in judgment. However, the preventive custody keeps being used in the most diverse plannings, even though it is an unnecessary and excessive measure, in some cases, or ineffective to its proposal, in others, including against innocents who are recognized by the so wanted, but late, absolutory penal sentence, for the fact that not only the blamed ones are exposed to the process and to the punishment, even being procedural. Brazil, uses excessively the preventive custody, a fact which is, in part, offered by the legal prevision of fundaments which represent open clauses that do not fit demonstration neither refutation, transits, even in a late manner, a project of partial reformulation of the penal process code as well as a project of a new penal process code, both bringing new alternatives care the penal process. However, the expectations of effective implantations of such measures, especially the ones which demand new expenses, do not seem to be enthusiastic, because, besides facing a certain resistance in the destination of final supply to reduce the pain of convicted and processed defaulters in Brazil, what is possible to extract from the current imprisonment conditions, also depends on a change in the national judicial culture, but as we can see in practice, it will not happen with a simple law alteration. / A prisão preventiva representa um aspecto do processo penal cuja necessidade nunca chegou a justificar-se de maneira plenamente convincente, uma vez que viola direitos e garantias da pessoa humana de forma prematura e sem um juízo seguro acerca de eventual responsabilidade penal. Não obstante, tem sido utilizada, de forma restrita em alguns países e abusiva ou excessiva em outros, antecipando os efeitos de eventual condenação e transformando o processo penal em um mecanismo que conjuga, de forma simultânea, a averiguação do fato delituoso imputado com a punição do suposto autor do delito no cárcere. Apesar da prisão preventiva trazer maior efetividade ao cumprimento dos fins do processo, também é através dela que se cometem as mais evidentes violações da liberdade pessoal e de outros direitos fundamentais reconhecidos nos mais diversos ordenamentos jurídicos. Em razão disso, alguns países já vem adotando medidas menos gravosas para tutelar o processo penal, como forma de evitar a utilização da prisão em face de cidadãos que sequer tiveram afirmada a responsabilidade penal, que ocorre, nos termos da Constituição Brasileira, somente após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Sem embargo disso, a prisão preventiva segue sendo utilizada nas mais diversas legislações, mesmo sendo uma medida desnecessária e excessiva, em alguns casos, ou ineficaz para o fim visado, em outros, inclusive, em face de inocentes reconhecidos pela tão almejada, mas tardia, sentença penal absolutória, uma vez que não somente os culpados são submetidos ao processo e à pena, ainda que processual. No Brasil, que é pródigo na utilização da prisão preventiva, fato proporcionado, em parte, pela presença de fundamentos que representam cláusulas abertas que não comportam demonstração e refutação, tramitam, ainda que de forma tardia, projetos de reforma parcial e geral do Código de Processo Penal, trazendo novas alternativas para tutela do processo. Não obstante, as expectativas de efetiva implantação dessas novas medidas não se mostram animadoras, pois, além de contarmos com uma certa resistência na destinação de recursos financeiros para diminuir a aflição dos processados, o que se depreende das condições carcerárias brasileiras, depende, também, de uma mudança na cultura judiciária nacional, que, como demonstra a experiência, não ocorre com a mera alteração da lei.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/urn:repox.ist.utl.pt:RI_PUC_RS:oai:meriva.pucrs.br:10923/1732 |
Date | January 2010 |
Creators | Almeida, Marcius Alexandros Antunes de |
Contributors | Lopes Junior, Aury Celso Lima |
Publisher | Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | English |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Source | reponame:Repositório Institucional da PUC_RS, instname:Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, instacron:PUC_RS |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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