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Implementation of conservation areas and the right of the human person to the balanced environment / A ImplantaÃÃo de Unidades de ConservaÃÃo e o Direito da Pessoa Humana ao Meio Ambiente Equilibrado

CoordenaÃÃo de AperfeÃoamento de Pessoal de NÃvel Superior / The right to a balanced environment, enshrined in CF88, is considered a fundamental right, in that it harnesses the dignity of the human person in order to protect the healthy quality of life of the human person. Although not conceptualise the environment, the CF88 (art. 225) gives the expression a comprehensive and systemic view, involving ecological, social, economic, spatial, cultural and political factors. Thus, the realization of this fundamental right presupposes Sustainable Development, adopted as a model for national development and condition for the exercise of human dignity. In this sense, derives from the right to a balanced environment a set of state and social duties of ensuring the quality of life, in a systemic perspective. Thus, the State has mechanisms and instruments that enable the promotion and execution of actions that search, among them, the establishment of protected areas (PAs), established in accordance with the methods and legal criteria of National System of Units Conservation of Nature (SNUG), to be mandatorily followed by the Government. As a system, the SNUG aims, ultimately, to safeguard the environment, therefore, set out to regulate article 225,  1, sections I, II, III and VII of CF88. However, it is commonly observed that the deployment of PAs, the natural factor (or ecological) prevails over the others. Thus, the research assumed that the deployment of PAs not adopt systemic constitutional model of sustainability, prevailing natural variable, which violates the fundamental human right to a balanced environment, which presupposes Sustainable Development. Through a holistic, interdisciplinary approach, the research aimed to examine whether the implementation of state protected areas in northeastern Brazil is effectively serving the purpose of ensuring the human right to a balanced environment. The study demonstrated dysregulation between legislation and environmental policy effectively held by public administration, so that the systemic constitutional model of sustainability is not adopted. The inefficiency of policy protection assumed does not follow the law, but the absence of coordinated actions in search of Sustainable Development. / O direito ao meio ambiente equilibrado, consagrado na CF88, à considerado um direito fundamental, na medida em que o atrela à dignidade da pessoa humana, visando a proteger a sadia qualidade de vida da pessoa humana. Embora nÃo conceitue meio ambiente, a CF88 (art. 225) atribui à expressÃo uma visÃo ampla e sistÃmica, que envolve fatores ecolÃgicos, sociais, econÃmicos, espaciais, culturais e polÃticos. Assim, a efetivaÃÃo desse direito fundamental tem como pressuposto o desenvolvimento sustentÃvel (DS), como modelo adotado para o desenvolvimento nacional e condiÃÃo para o exercÃcio da dignidade da pessoa humana. Com efeito, decorre do direito ao meio ambiente equilibrado um conjunto de deveres estatais e sociais de garantia da qualidade de vida, em uma perspectiva sistÃmica. Para tanto, o Estado conta com mecanismos e instrumentos que possibilitam a promoÃÃo e execuÃÃo de aÃÃes nessa busca, dentre os quais a implantaÃÃo de unidades de conservaÃÃo (UCs), instituÃdas de acordo com os mÃtodos e critÃrios legais estabelecidos no Sistema Nacional de Unidades de ConservaÃÃo da Natureza (SNUC), a serem imperativamente seguidos pelo Poder PÃblico. Como sistema, o SNUC visa, em Ãltima anÃlise, a salvaguardar o meio ambiente, porquanto se dispÃs a regulamentar o artigo 225,  1Â, incisos I, II, III e VII da CF88. Comumente se observa, todavia, que, na implantaÃÃo das UCs, o fator natural (ou ecolÃgico) prevalece em relaÃÃo aos demais. Desse modo, a pesquisa pressupÃs, desde a saÃda, que na implantaÃÃo das UCs nÃo se adota o modelo constitucional sistÃmico de sustentabilidade, prevalecendo a variÃvel natural, o que viola o direito fundamental da pessoa humana ao meio ambiente equilibrado, o qual tem como pressuposto o desenvolvimento sustentÃvel. Por meio de uma abordagem interdisciplinar e sistÃmica, a pesquisa teve como objetivo analisar se a implantaÃÃo de UCs estaduais na regiÃo Nordeste do Brasil està efetivamente atendendo ao propÃsito de assegurar o direito da pessoa humana ao meio ambiente equilibrado. O estudo demonstrou desregulaÃÃo entre a legislaÃÃo e a polÃtica ambiental efetivamente realizada pela AdministraÃÃo PÃblica, de modo que nÃo se perfilha o modelo constitucional sistÃmico de sustentabilidade. A ineficiÃncia da polÃtica de proteÃÃo assumida nÃo decorre da lei, mas da ausÃncia de aÃÃes coordenadas na busca do desenvolvimento sustentÃvel.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:www.teses.ufc.br:8742
Date28 October 2014
CreatorsJuliana Wayss Sugahara
ContributorsGeorge Satander SÃ Freire, Najila Rejanne Alencar Juliao Cabral, Camila Holanda Marinho, Luiz Botelho Albuquerque, Claudia Maria Pinto da Costa
PublisherUniversidade Federal do CearÃ, Programa de PÃs-GraduaÃÃo em Desenvolvimento e Meio Ambiente, UFC, BR
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFC, instname:Universidade Federal do Ceará, instacron:UFC
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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