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Dos grupos de pressão na democracia representativa: os limites jurídicos / The pressure groups in representative democracy: the juridical limits.

Na realidade hodierna, faz-se necessária a análise dos grupos de interesse e, especificamente, de suas ações no âmbito político, por meio de pressão, que refletem o papel da sociedade civil organizada, através de microcosmos de atuação, na realização das aspirações populares, em seus diversos setores da vida, tratando-se de instrumentos de manifestação, canalização e consecução de aspirações coletivas. Nas sociedades complexas e heterogêneas, com a emergência de múltiplos anseios advindos da civilização industrial, por vezes conflitantes, denota-se a insuficiência do Estado em atender igualitariamente a todas as demandas, razão pela qual o cidadão não pode se limitar à figura do eleitor, com atuação periódica pelo voto, devendo assumir postura atuante no núcleo governamental. Os grupos de pressão compõem, assim, uma via da intitulada democracia participativa, com nítido papel contramajoritário, refletindo forças sociais que não encontraram respaldo na estrutura representativa clássica e contribuindo para a otimização do processo decisório institucional, ao aproximar o agente público das realidades dos titulares do poder e conferir legitimidade às medidas em cuja elaboração seus destinatários puderam intervir. A ação coletiva encontra-se alicerçada em preceitos constitucionais, como o direito de petição e as liberdades de reunião e de associação, efetivando-se um mecanismo complementar de comunicação entre representante e representado, de modo a alcançar padrões satisfatórios de governança mediante controle vertical, com responsabilidade e eficiência; atentando-se, para tanto, que as pressões grupais não podem ser exercidas através de meios ilícitos de persuasão nem devem ter como objeto pleitos manifestamente ilegais. A necessidade de se coibir as patologias da atividade denominada de lobby, imputando medidas corretivas aos seus desvios e estabelecendo os limites da sua legalidade, eis que se trata de fato relevante do qual o Direito não pode se furtar de reconhecer e normatizar, resulta no foco principal do estudo desenvolvido, pelo qual se pretendeu demarcar as questões primordiais a serem abordadas por ocasião da aprovação de uma lei de regulamentação, que, a despeito dos modelos no Direito Estrangeiro, deve encontrar solução para as particularidades pátrias. / In modern-day, it is necessary to examine interest groups and, specifically, their actions within the political sphere, through the exertion of pressure mechanisms, which reflect the role of organized civil society, across the various microcosms of action, in securing the popular aspirations of the broader population in all sectors of life by means of instruments designed to express, channel, and achieve those collective aspirations. In complex and heterogeneous societies, the States inability, due to the emergence of the multiple, often conflicting, demands of industrial civilization, to meet all of these demands on equal terms and bases is manifest, as a consequence of which citizens cannot limit themselves to the role of mere voters, participating in periodic elections, but must assume an active role at the center of government. In this light, pressure groups constitute a legitimate avenue of participatory democracy, with a distinct counter-majority role, intended to represent social forces without backing from the traditional representative structures and contribute toward the optimization of institutional decision-making by drawing public officials closer to the realities of societys true powerbrokers and conferring legitimacy on those measures which can be developed with the participation of the intended target audience. Collective action is founded on constitutional principles, such as the right to petition and the freedom of assembly and association, thus providing a complementary channel of communication between representatives and constituents, as a means to ensure satisfactory standards of governance through vertical control, accomplished in a responsible and effective manner; while underscoring, in turn, that pressure mechanisms cannot be exercised through unlawful means of persuasion or for the purpose of securing manifestly illegal claims. The need to prohibit the pathologies of lobbying activities through the imposition of corrective measures for misconduct and the establishment of legal limits is the primary focus of this study, which seeks to frame the key question to be addressed upon passage of a law regulating the related activities, one which, notwithstanding the existing models set out Foreign Laws, must offer solutions suited to the countrys national specificities.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:teses.usp.br:tde-28072014-133210
Date10 May 2013
CreatorsAlexandre Sanson
ContributorsMonica Herman Salem Caggiano, Claudio Salvador Lembo, Eunice Aparecida de Jesus Prudente, Dirceo Torrecillas Ramos, Vladmir Oliveira da Silveira
PublisherUniversidade de São Paulo, Direito, USP, BR
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP, instname:Universidade de São Paulo, instacron:USP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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