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Previous issue date: 2012-03-14 / The right of health was raised by the National Constitution of 1988
for the category of fundamental rights with immediate applicability
as shown in the first paragraph of the fifth article of our
Constitution. The immediate applicability of these fundamental
social rights annihilated the programmatic character of these
constitutional laws that establish the right to health. In this way,
from a systemic view of the Brazilian legal system, balancing the
nature of the principles laws that establish these fundamental
social rights, can confirm that the principle of human dignity and
of the minimum existential are discarded the thesis of the reserve
for the possible advocated by the State, for not to put into practice
the public health services that do grow these social rights.
Because of the inertia of the State for to provide the public health
services by the reason of insufficient funds to provide these
services, the protection exercised in relation to decisions and
interpretations of laws made by higher courts take energetic and
active position in defense of society, and these are public services
that guarantee the social rights, ordered and implemented by the
Judiciary. Judges of first instance and superior courts, replacing
the representatives of government, constitutionally responsible for
the effectiveness of these fundamental rights, started to determine
the respect to the commands of the Federal Constitution regarding
the rights of health, invoking in opposition to the thesis of reserve
for the possible or insufficiency of funds, the principle of human
dignity and the minimum existential. / O direito social da saúde foi alçado pela Constituição Federal de 1988,
à categoria de direito fundamental com aplicabilidade imediata,
conforme prescreve o parágrafo primeiro do artigo quinto de nosso
texto constitucional. Esse viés da aplicabilidade imediata desse direito
fundamental social contribuiu para aniquilar o caráter programático das
normas constitucionais que estabelecem o direito fundamental à saúde.
Por essa via, a partir de uma visão sistêmica do ordenamento jurídico
brasileiro sopesando a natureza principiológica das normas que
estabelecem esse direito social fundamental, verifica-se que o princípio
da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial vêm
afastando a tese da reserva do possível defendida pelo Estado, para
não implementação e entrega dos serviços públicos de saúde que
densificam esse direito social. Em razão dessa inércia do Estado
(Poder Executivo) prestar serviços públicos de saúde alegando a
insuficiência de verba (reserva do possível), a tutela jurisdicional
assume posição enérgica e atuante em defesa da sociedade, sendo
esses serviços públicos que garantem o direito à saúde, ordenados e
implementados pelo Poder Judiciário. Juízes de primeiro grau e dos
tribunais superiores, em substituição aos representantes do poder
Executivo, responsáveis constitucionalmente pela efetividade desses
direitos fundamentais determinam o respeito aos mandamentos da
Constituição Federal relativos ao direito social da saúde, invocando em
contra-argumentação a tese da reserva do possível, o princípio da
dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:ambar:tede/2635 |
Date | 14 March 2012 |
Creators | Medeiros Filho, Valdir José de |
Contributors | Mascarenhas, Luciane Martins de Araújo, Tárrega, Maria Cristina Vidotte Blanco, Marin, Eriberto Francisco Bevilaqua |
Publisher | Pontifícia Universidade Católica de Goiás, Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento, PUC Goiás, BR, Ciências Humanas |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | English |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Format | application/pdf |
Source | reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_GOAIS, instname:Pontifícia Universidade Católica de Goiás, instacron:PUC_GO |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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