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A aposentadoria por idade no Direito Brasileiro / Retirement per age in the Brazilian law system

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Previous issue date: 2005-10-26 / nenhum / This work aims the analysis of the evolution of social protection, in the world and in Brazil and, in this context, the study of the benefit retirement per age. In the international arena, it is underscored the creation of the social welfare attributed to the Chancellor Otto von Bismarck, in Germany, and, to the innovations brought by Lord William Beveridge, in England. Finally, the Convention n. 102 of the International Labour Organization known as the \"minimum standards\" of social security is analyzed. In the national arena, the historical analysis starts by the Elói Chaves Law, considered the official landmark of social welfare in Brazil; passes through the creation of the Reserves (Caixas) and the Institutes of Retirement and Pensions, the unification in 1966 with the creation of the Social Welfare National Institute (INPS), up to the Republic Constitution of 1988, that brought several advancements to the social security. It is important to reckon that the social security is formed by welfare, social assistance and healthcare. Among the risks protected by the welfare system, this work studies the old age. The aging of population is a global issue that demands a change in behavior and in the delivery of services. While the birth rate decreases, life expectancy increases. But, guaranteeing quality life to people remains a challenge both to the developed and developing countries. The aging of population affects social welfare directly. The benefit that protects the risk of old age is analyzed in the second part of this work. The instrument for analyzing the benefit is the main rule. The differences between retirement per age in men and women and the urban and rural workers are analyzed. The study was the result of doctrinarian research, national and foreign, jurisprudence and legislation. In these days, a social welfare system without retirement per age is unthinkable. The old age risk must be protected and the retirement per age is the instrument of this protection. / O presente trabalho tem por objetivo a análise da evolução da proteção social, no mundo e no Brasil e, inserido nesse contexto, o estudo do benefício da aposentadoria por idade. No plano internacional, é dada ênfase à criação da previdência social atribuída ao Chanceler Otto von Bismarck, na Alemanha, e, às inovações trazidas pelo Lord William Beveridge, na Inglaterra. Por fim, é analisada a Convenção n. 102 da Organização Internacional do Trabalho conhecida como a \"norma mínima\" da seguridade social. No plano nacional, a análise histórica parte da Lei Elói Chaves, considerada o marco oficial da previdência social no Brasil, passa pela criação das Caixas e dos Institutos de Aposentadorias e Pensões, a unificação em 1966 com a criação do Instituto Nacional de Previdência Social, até a Constituição da República de 1988, que trouxe avanços à seguridade social. É importante lembrar que a seguridade social é formada pela previdência, assistência social e saúde. Dentre os riscos protegidos pelo sistema previdenciário, o presente trabalho estuda a velhice. O envelhecimento da população é um fenômeno mundial que exige uma mudança de comportamento e de prestação de serviços. Enquanto o índice de natalidade diminui, a expectativa de vida aumenta. Mas garantir qualidade de vida às pessoas continua sendo um desafio para os países desenvolvidos e em desenvolvimento. O envelhecimento da população atinge diretamente a previdência social. O benefício que protege o risco da velhice é analisado na segunda parte do trabalho. O instrumento para análise do benefício é a regra matriz. São analisadas as diferenças entre as aposentadorias por idade entre homens e mulheres e entre os trabalhadores urbanos e rurais. O estudo foi o resultado de pesquisa doutrinária, nacional e estrangeira, jurisprudência e legislação. É impensável na atualidade um sistema de previdência social sem a previsão da aposentadoria por idade. O risco velhice deve ser protegido e a aposentadoria por idade é o instrumento dessa proteção.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/5767
Date26 October 2005
CreatorsVargas, Eliana Fiorini
ContributorsBalera, Wagner
PublisherPontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, BR, Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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