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Interpretação econômica, discricionariedade administrativa e certame licitatório: críticas ao art. 78, VI da lei 8.666/93

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Previous issue date: 2010 / The scope of this research work was to highlight the legal consequences related to corporate reorganization during the bidding. It discusses the economic interpretation of the Law, the constitutional principles of the free enterprise and efficiency. It contextualizes the direct application of administrative discretion, even that indirectly, by removing the standard bidding that leads to a restriction to companies manage their economic strategies freely. It objects to the impropriety of the text of art 78 inc. VI of Brazilian Law 8666/93 which terminates the contract in the supervening of an administrative reorganization. Finally we concluded that in the supervening of the reorganization of a company hired by the Public Administration, there being the maintenace of the ownership of the technical collection, and there being the same originary conditions of the administrative contract and the economic capacity to the conclusion of the hired scope of this contract, the art 78 inc. VI of Brazilian Law 8. 666/93 must be removed. It was also concluded that this Brazilian Law should be analysed according to the concrete case, moment in which it should be judged the opportunity and convenience, and having as analytical basis, the eficiency and the public interest to terminate the administrative contract when facing a merger or acquisition. / O presente trabalho teve por escopo ressaltar as conseqüências jurídicas relacionadas à reorganização empresarial, durante o certamente licitatório. Aborda a interpretação econômica do Direito, os princípios constitucionais da livre iniciativa e da eficiência. Contextualiza-se a aplicação direta da discricionariedade administrativa, mediante o afastamento da norma licitatória que, conduz a uma restrição, ainda que indireta, às empresas administrarem suas estratégias econômicas livremente. Questiona-se a impropriedade da redação do art. 78, inc. VI da Lei 8. 666/93 que rescinde o contrato administrativo na sobrevinda de uma reorganização societária. E por fim, conclui-se que na sobrevinda de uma reorganização societária de uma empresa contratada pela Administração Pública, em havendo a manutenção da titularidade do acervo técnico, as mesmas condições originárias do contrato administrativo e capacidade econômica para a conclusão do escopo contratado pelo ente público, há de ser afastado o art. 78, VI do suso referido diploma. Conclui-se que cada inciso, integrante deste dispositivo, deve ser analisado de acordo com o caso concreto, momento em que devem ser julgadas a oportunidade e a conveniência, tendo, como base analítica, a eficiência e o interesse público, de rescindir o contrato administrativo em face de cisão, fusão ou incorporação de empresas.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/urn:repox.ist.utl.pt:RI_PUC_RS:oai:meriva.pucrs.br:10923/2409
Date January 2010
CreatorsWakasugi, Acácia Sayuri
ContributorsFreitas, Juarez
PublisherPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da PUC_RS, instname:Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, instacron:PUC_RS
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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