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A organiza??o do processo civil: do estado liberal ao estado democr?tico de direito: fundamenta??o hist?rica

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Previous issue date: 2011-02-28 / O presente estudo tem por objeto a identifica??o cultural que influenciou a estrutura??o do processo desde o Estado Liberal at? os dias atuais. Verificou-se que a forma de compreens?o do direito processual possui rela??o direta com o modo em que o Estado ? visto e a sua import?ncia dentro da sociedade. No primeiro cap?tulo, ap?s a an?lise da doutrina utilizada pelos burgueses para fundamentar a segrega??o do Estado Absolutista com o Estado de Direito Liberal, observa-se a constru??o de um processo das partes, no qual o juiz, como espelho de um Estado reativo, poucos poderes possui, o que acaba na condu??o da marcha procedimental de acordo com o livre arb?trio dos litigantes. Ainda, nota-se que o processualismo, fase metodol?gica inaugurada em 1868, com sua aparente neutralidade, vai absorver grande parte dos ideais revolucion?rios franceses (liberdade, igualdade, seguran?a e certeza), perpetrando os seus dogmas durante boa parte da hist?ria, estando presente, inclusive, no C?digo de Processo Civil brasileiro de 1973. Em seu segundo cap?tulo, a disserta??o demonstra que a fal?ncia dos ideais liberais acaba por originar uma nova compreens?o de Estado e da sua rela??o com a sociedade. O processo, visto agora como um fen?meno p?blico, de interesse de toda a coletividade, passa a ser constru?do e pensado a partir da figura do juiz, que deve conduzi-lo ao melhor resultado poss?vel, de maneira c?lere. Com os efeitos da constitucionaliza??o do p?s-segunda guerra, reata-se a liga??o entre direito material e direito processual, verificando-se que a amplia??o de interven??o do Estado junto ? sociedade e o neoconstitucionalismo conduziram ao aumento de poderes e de fun??es do juiz. No ?ltimo cap?tulo, investiga-se como os ideais sociais do instrumentalismo chegam ao pa?s, mediante os trabalhos desenvolvidos por Jos? Carlos Barbosa Moreira, Ada Pellegrini Grinover e C?ndido Rangel Dinamarco. Por fim, com o advento do Estado Constitucional brasileiro, em 1988, empreende-se uma nova forma de compreens?o do processo. Os valores democr?ticos acabam, mediante o direito fundamental ao contradit?rio, por impor uma necess?ria participa??o das partes para a legitima??o do processo e de sua decis?o. Inicia-se um modelo de colabora??o processual, que traz uma mudan?a significativa no seu modo de organiza??o e de desenvolvimento, j? que trabalha com todos os seus integrantes em um mesmo n?vel, encerrando a antiga vis?o triangular da rela??o processual, pelo menos at? o momento anterior ? decis?o, promovendo o retorno das partes ao cerne do desenvolvimento do processo, sem que, com isso, se retire o magistrado, tamb?m, do seu n?cleo, inexistindo mais qualquer proemin?ncia entre os sujeitos processuais durante o iter procedimental

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:tede2.pucrs.br:tede/4143
Date28 February 2011
CreatorsLemos, Jonathan Iovane de
ContributorsMitidiero, Daniel Francisco
PublisherPontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul, Programa de P?s-Gradua??o em Direito, PUCRS, BR, Faculdade de Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_RS, instname:Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, instacron:PUC_RS
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess
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