O deslocamento forçado de pessoas em decorrência de conflitos bélicos, dentre outros motivos, constitui um dos dramas mais impactantes da nossa época. Após a Segunda Guerra Mundial, os direitos humanos passam a possuir um grau mais alto de juridicidade, concretude, positividade e eficácia, e entre os direitos humanos positivados encontram-se os direitos dos refugiados. O princípio de non-refoulement, sedimentado na Convenção de 1951 sobre refugiados, expressa que um indivíduo perseguido não pode ser devolvido ao seu perseguidor. Existem interpretações jurídicas destoantes em relação a este princípio. Isto se deve à falta de conceitos comuns e pacíficos sobre os termos constituintes deste instituto, além de discussões referentes à aplicação territorial. Os instrumentos internacionais de proteção ao refugiado foram estabelecidos em decorrência de situações específicas dos países desenvolvidos. A partir disso, os desafios humanitários e relativos a populações deslocadas se alteraram no decorrer do último século, e os instrumentos legais internacionais não evoluíram de forma a prevenir a erosão da proteção efetiva a essa população minoritária. O presente trabalho propõe-se a realizar uma análise do Direito Internacional dos Refugiados na perspectiva da União Europeia atual. O objeto central do trabalho é duplo: (1) o estudo do instituto do refúgio, a análise de seus fundamentos jurídicos, com foco no princípio de non-refoulement, com uma breve explanação sobre a sua evolução histórica e fontes e (2) a análise do acordo UE-TURQUIA, o qual prevê a Turquia como país terceiro seguro. Os institutos de terceiro país seguro e primeiro país de asilo são atenuantes do princípio de non-refoulement. A análise da Turquia como país terceiro seguro terá como base os conceitos sedimentados na Diretiva Europeia referente aos procedimentos de Asilo. / The forced displacement of people as a result of war conflicts is one of the most shocking dramas of our time. After World War II, human rights have a higher degree of juridicity, concreteness and effectiveness. The principle of non-refoulement, the most important right codified in the 1951 Convention on Refugees, states that a persecuted individual cannot be returned towards his persecutor. There are different legal interpretations in relation to this principle. This is due to the lack of common and established concepts about the constituent terms of this institute, as well as discussions regarding to territorial application. International refugee protection instruments were settled as a result of specific situations in developed countries. Hence, humanitarian and displacement challenges have shifted over the past century, and international legal instruments have not evolved to ensure the effective protection for this minority population. The present work proposes to carry out an analysis of the International Refugee Law from the perspective of the current situation in European Union. The central object of the work is twofold: (1) the study of the refuge institute, the analysis of its legal foundations, focusing on the principle of non-refoulement, with a brief explanation of its historical evolution and sources; (2) The EU-TURKEY agreement, which establishes Turkey as a safe third country. The institutes of safe third country and first country of asylum assuages the principle of non-refoulement. The analysis of Turkey as a safe third country will be based on the concepts laid down in the European Directive on Asylum Procedures.
Identifer | oai:union.ndltd.org:usp.br/oai:teses.usp.br:tde-06022019-094140 |
Date | 28 September 2017 |
Creators | Carvalho, Raíssa Guimarães |
Contributors | Carneiro, Cynthia Soares |
Publisher | Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP |
Source Sets | Universidade de São Paulo |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | Dissertação de Mestrado |
Format | application/pdf |
Rights | Reter o conteúdo por motivos de patente, publicação e/ou direitos autoriais. |
Page generated in 0.0019 seconds