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A INCONSTITUCIONALIDADE DA FORMA SUCESSÓRIA DOS COMPANHEIROS, PREVISTA NO ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.

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Previous issue date: 2015-12-14 / For preparation of this work we used the dialectical method and the structure is
divided in three chapters. The study is about the stable union institute, analyzing its
historical evolution from the Ancient Age, crossing the Roman Law, the Middle Ages
and finally coming to Brazilian law, that prior to the enactment of the Federal
Constitution of 1988 recognized the right of the companions through sparse laws,
court decisions and case law precedents. However, with the advent of the 1988
Constitution, there was the explicit recognition of common-law marriage as worthy
family entity of the State protection, being published in 1994 Law No. 8971 and later
in 1996 the Law 9278 which regulated the alluded institute until the publication of the
new Civil Code, Law 10.406 of January 10, 2002, which, in turn, introduced himself
as a true legislative setback regarding the rights of colleagues to inheritance title,
considering that the rule contained in Article 1790 of the said legal diploma you
intended diverse succession of format and less than the spouse, despite the
constitutional parity. Faced with such a violation of the principle of human dignity, the
Federative Republic of Brazil ground of doctrine and jurisprudence forefront
demonstrated against the referred legal provision and pointed out the
unconstitutionality of Article 1790 of the Civil Code of 2002. Situation this that, after
being brought to the attention of the Supreme Court is pending consideration and
judgment by the Supreme Court. / Para elaboração do presente trabalho foi utilizado o método dialético e a estrutura
divide-se em três capítulos. O estudo versa sobre o instituto da união estável,
analisando a sua evolução histórica desde a Idade Antiga, atravessando o Direito
Romano, a Idade Média e finalmente chegando ao Direito Brasileiro, que antes da
promulgação da Constituição Federal de 1988 reconhecia o direito dos
companheiros através de leis esparsas, decisões judiciais e súmulas
jurisprudenciais. Todavia, com o advento da Carta Magna de 1988, houve o
reconhecimento expresso da união estável como entidade familiar merecedora da
proteção Estatal, sendo publicada no ano de 1994 a Lei nº 8.971 e, posteriormente,
no ano de 1996 a Lei 9.278 que regulamentaram o aludido instituto até a publicação
do novo Código Civil, Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, que, por sua vez, se
apresentou como verdadeiro retrocesso legislativo quanto aos direitos dos
companheiros a título sucessório, haja vista que a norma contida do artigo 1.790 do
referido Diploma Legal lhe destina formato de sucessão diverso e inferior ao do
cônjuge, apesar da equiparação constitucional. Diante de tal violação ao principio da
dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil, a
doutrina e jurisprudência de vanguarda manifestaram-se contra a aludida previsão
legal e apontaram a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil de 2002.
Situação esta que, após ser levada ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal
encontra-se pendente de apreciação e julgamento pela Corte Suprema.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:ambar:tede/2743
Date14 December 2015
CreatorsMendes, Aline Fernandes
ContributorsDuarte Júnior, Dimas Pereira, Silva, José Antonio Tietzmann e, Guimarães, Rejaine Silva
PublisherPontifícia Universidade Católica de Goiás, Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento, PUC Goiás, BR, Ciências Humanas
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_GOAIS, instname:Pontifícia Universidade Católica de Goiás, instacron:PUC_GO
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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