Return to search

Investigação sobre a natureza da tributação da propriedade industrial no Brasil.

Submitted by Edileide Reis (leyde-landy@hotmail.com) on 2013-04-17T11:41:10Z
No. of bitstreams: 1
Mario Lima.pdf: 3968177 bytes, checksum: 9c39a8996d5d8a15cff02003fc1de4a8 (MD5) / Approved for entry into archive by Rodrigo Meirelles(rodrigomei@ufba.br) on 2013-05-09T17:42:58Z (GMT) No. of bitstreams: 1
Mario Lima.pdf: 3968177 bytes, checksum: 9c39a8996d5d8a15cff02003fc1de4a8 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-09T17:42:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Mario Lima.pdf: 3968177 bytes, checksum: 9c39a8996d5d8a15cff02003fc1de4a8 (MD5)
Previous issue date: 1999 / Os direitos de propriedade industrial são sub ramo dos chamados direitos intelectuais, ou direitos do autor, que possuem característica de direito real sobre o aspecto patrimonial, e de direito de personalidade, sobre o aspecto moral. A garantia dos privilégios aos titulares de direitos intelectuais, são instituídos sistemas de registros, que prestam-se para preservar o conteúdo moral da obra original, vinculado à personalidade do autor, e também a garantia da exclusividade da exploração econômica dos autores e inventores, com suas inquestionáveis repercussões patrimoniais. A atividade tributária do Estado nas sociedades modernas desenvolve-se a partir da identificação de situações específicas entre as atividades privadas, com potencial econômico capaz de permitir a arrecadação de recursos para sustento do Estado. Na estrutura do sistema tributário brasileiro, observamos que nenhum imposto atinge de forma direta aos direitos de propriedade industrial, embora outros impostos, na via reflexa, alcancem operações de comercialização e transmissão de tais direitos. O sistema de registro dos direitos de propriedade industrial é mantido pelo INPI, que encontra-se autorizado a cobrar exações para custeio desses serviços. Pela estrutura de recolhimento daquelas contribuições ao INPI, verificamos que não se tratam de taxas como modalidade tributária, fiscal, mas sim tributo na modalidade de contribuição parafiscal, como contribuição interventiva no domínio econômico. Desse modo, constatamos que nenhum imposto atinge de forma direta os direitos de propriedade industrial no Brasil, apesar da notória potencialidade de tais direitos de produção de resultados econômicos. / Salvador

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:192.168.11:11:ri/10759
Date January 1999
CreatorsLima, Mário Jorge Philocréon de Castro
ContributorsFaria, Sylvio Santos
PublisherPrograma de Pós-Graduação em Direito da UFBA
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFBA, instname:Universidade Federal da Bahia, instacron:UFBA
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

Page generated in 0.0023 seconds