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Adoção de soluções em Online Dispute Resolution como política pública para o Poder Judiciário: um panorama da situação brasileira / of online dispute resolution as a public policy for the judiciary: an overview of the Brazilian situation (Inglês)

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Previous issue date: 2016-08-19 / The Constitutional Amendment 45/2004 held several changes in the Justice System. The
National Council of Justice (CNJ) was one of the main changes. CNJ created and
implemented a series of relevant public policy with the goal of improving the provision of judicial services. One of those policies was the National Judicial Policy for the Appropriate Treatment of Conflicts, which aims to encourage the use of Alternative Dispute Resolution (ADR). To regulate the implementation of this policy, the New Code of Civil Procedure and Mediation Law were created. These laws have brought, among their innovations, the provision of the use of ADR in virtual environment. This also confirmed the Judiciary virtualization policy. The procedure which promotes the achievement of ADR via internet is called online dispute resolution (ODR). From this context, the following questions arise:
What is the role of CNJ? What is the importance and potential of ADR and ODR to improve
judicial assistance? At what stage of development is its implementation? Thinking about those questions, the general objective of this work was drawn: understanding to what extent the ODR has been institutionalized in Brazil. From this, some specific objectives were also drawn: learning what the real obstacles faced by the judiciary are and what kind of reform was created to overcome them; explaining how what kind of public policies were designed to encourage the use of ADR; analyzing the concept of ODR, its potential for conflict resolution and the challenges of its implementation; finally understanding how the institutionalization of ODR in Brazil happened and at what time of its implementation the country is, through the case study of some platforms already developed and adopted by the judicial bodies. To achieve the objectives, there was documentary and bibliographical research, and survey data, for descriptive and exploratory purposes. The dissertation was divided thereby into four
sections. The first aims to analyze the role of the CNJ as a maker of public policies for the judiciary. The second section studies the Judicial National Policy for Appropriate Treatment of Conflict. The third section establishes theoretical basis for ODR. The fourth section, presents an overview of adoption of ODR platforms in the country. From this analysis, one can conclude that the ODR platforms created by the judiciary bodies still have a long way to go in order to build it more accessible to the user software. CNJ also needs to make strong partnerships with the so-called big litigators in order to encourage the adoption of these platforms as standard pre-trial procedure. In addition, it is necessary that the platforms have expanded their range of procedures, with the possibility for the involvement of an impartial third party to assist in communication between the parties. Moreover, despite the persistent
need for adjustments and developments, these platforms illustrate the institutional desire to evolve the way of a justice system founded on the peaceful settlement of conflicts and dialogue.
Keywords: Online Dispute Resolution. Alternative Dispute Resolution. Justice System.
Public Policies. / A partir da Emenda Constitucional nº 45/2004, diversas alterações no Sistema de Justiça
foram realizadas. Dentre elas, estava a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CNJ criou e implementou uma série políticas públicas relevantes visando o aprimoramento da prestação dos serviços judiciários. Destaca-se a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos, que objetiva incentivar a utilização dos Métodos Adequados de Solução de Conflitos (MASCs). Para regulamentar a implementação desta política, o Novo Código de Processo Civil e a Lei de Mediação foram criados. Estas leis trouxeram, dentre suas inovações, a previsão de realização dos MASCs em meio virtual, de forma a confirmar também a política de virtualização do Judiciário. O procedimento via internet pelo qual se promove a realização dos MASCs é chamado de online dispute resolution (ODR). Diante deste cenário, questiona-se: Qual a função do CNJ como parte deste Sistema? Qual a importância e o potencial dos MASCs e das ODR para que se aprimore a prestação jurisdicional? Em que grau de evolução se encontra sua implementação? Diante destes questionamentos, traçou-se o objetivo geral de entender em que medida as ODR já foram institucionalizadas no Brasil. Enquanto objetivos específicos espera-se: Aferir os obstáculos reais enfrentados pelo Poder Judiciário para a adequada prestação jurisdicional e que tipo de reforma foi engendrada para superá-los; explicar de que forma se desenvolveram as políticas públicas de incentivo à adoção dos MASCs; analisar o conceito de ODR, seu potencial de solução de conflitos e os desafios inerentes à sua implementação; por fim, entender como se deu a institucionalização das ODR no Brasil e em que momento de sua implantação o país se encontra, por meio do estudo de caso de algumas plataformas já desenvolvidas e adotadas por órgãos do Judiciário. Para alcançar os objetivos, realizou-se pesquisa bibliográfica e documental, além de levantamento de dados, com fins descritivos e exploratórios. A dissertação se dividiu, assim, em quatro seções. A primeira objetiva analisar o papel do CNJ enquanto formulador de políticas públicas para o Poder Judiciário. A segunda seção estuda a Política Nacional Judiciária para Tratamento Adequado dos Conflitos. A terceira seção estabelece embasamento teórico acerca das ODR, a fim de sustentar o estudo concreto realizado na quarta seção, na qual se traça um panorama da adoção de plataformas de ODR no país. Desta análise, concluiu-se que as plataformas de ODR criadas pelos órgãos do Poder Judiciário ainda têm um longo caminho a trilhar, no sentido de construí-la de forma mais acessível ao usuário. Faz-se necessária muita publicidade para que essas plataformas passem a ser de amplo conhecimento da sociedade. É necessário, ainda, que se firme parcerias
concretas com os chamados grandes litigantes, de forma a incentivar a adoção destas
plataformas como procedimento pré-processual padrão. Além disso, faz-se necessário que as
plataformas tenham seu leque de procedimentos ampliado, contando com a possibilidade de
participação de um terceiro imparcial que possa auxiliar na comunicação entre as partes e na solução consensual do conflito. Ademais, apesar de ainda precisarem passar por muitos ajustes e evolução, estas plataformas ilustram o desejo institucional de evoluir no caminho de um Sistema de Justiça pautado na solução pacífica dos conflitos e no diálogo.
Palavras-chave: Online Dispute Resolution. Métodos Adequados de Solução de Conflitos.
Poder Judiciário. Conselho Nacional de Justiça. Políticas Públicas.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:dspace.unifor.br:tede/99805
Date19 August 2016
CreatorsLima, Gabriela Vasconcelos
ContributorsFeitosa, Gustavo Raposo Pereira, Sales, Lília Maia de Morais, Viana, Juvêncio Vasconcelos, Feitosa, Gustavo Raposo Pereira
PublisherUniversidade de Fortaleza, Mestrado Em Direito Constitucional, UNIFOR, Brasil, Centro de Ciências Jurídicas
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR, instname:Universidade de Fortaleza, instacron:UNIFOR
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess
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