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REGULAMENTAÇÃO de Biossegurança de Organismos Geneticamente Modificados: uma Abordagem a Partir da Dinâmica da Ciência

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Previous issue date: 2018-05-29 / Atualmente, são conduzidas inúmeras pesquisas científicas, testes e análises com organismos geneticamente modificados (OGM) e produtos derivados com vistas a garantir sua segurança para seu desenvolvimento e comercialização. Com a evolução da biotecnologia, novas ferramentas biotecnológicas foram desenvolvidas, possibilitando, inclusive, a promoção de modificações genéticas indetectáveis. Estes procedimentos são realizados pautando-se na observação de normas de biossegurança previamente estabelecidas. Ocorre que as normas que vigoram atualmente foram elaboradas sob um paradigma antigo momento em que havia menos informação acerca dos riscos. Desse modo, são levantados questionamentos com relação à adequação dos critérios científicos empregados pela regulamentação atual às novas ferramentas biotecnológicas. Através da análise dois contextos ou matérias reguladas: (i) biossegurança de plantas GM (geneticamente modificadas) via técnicas de microRNA; e, (ii) rotulagem obrigatória de alimentos GM, o presente trabalho identificou a necessidade de a legislação (lato sensu) incorporar, cada vez mais, argumentos baseados em ciência e não em elementos ideológicos, sob pena de restringir o acesso da sociedade aos benefícios gerados via investimento em Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I) na área de Biotecnologia. Cotejando os princípios da precaução, de histórico de uso seguro e familiaridade com as orientações de instituições internacionais sobre biossegurança de OGM, a discussão se aprofunda para questionar a adequação da regulamentação atual não só aos OGM gerados via novas ferramentas, mas também por outras técnicas. Desse modo, a regulamentação de biossegurança, cujas regras delineiam as atividades envolvendo OGM e derivados, bem como as regras de rotulagem de alimentos, demanda dinamicidade, devendo andar pari passu com os avanços científicos. Conclui-se que, para a consecução de atualizações na lei de Biossegurança com vistas
à ampliação e legitimação da competência técnica da CTNBio, é imprescindível que seja reformulada como uma agência reguladora, aliando-se à reorientação da atuação do CNBS, com fortalecimento de seu papel na análise de risco, que é mais ampla do que avaliação de risco.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:dspace2.ufes.br:10/10086
Date29 May 2018
CreatorsBORGES, B. J. P.
ContributorsPINTO, N. C. S., SANTOS, A. M. C., VENTURA, J. A., FERNANDES, A. A. R., FERNANDES, P. M. B.
PublisherUniversidade Federal do Espírito Santo, Doutorado em Biotecnologia, Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, UFES, BR
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFES, instname:Universidade Federal do Espírito Santo, instacron:UFES
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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