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O Processo Judicial Como Método para Identificação do Conteúdo do Princípio da Supremacia do Interesse Público em Casos Concretos

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Previous issue date: 2017-06-13 / Partindo da divergência doutrinária entre aqueles que defendem a existência do princípio da supremacia do interesse público e aqueles que negam o seu caráter principiológico, o presente trabalho busca demonstrar que tal dissensão metodológica se equaciona a partir da adoção de um conceito de interesse público que se traduza no interesse em produzir respostas aderentes à juridicidade, num contexto em que também os interesses reivindicados por particulares poderão ser qualificados como públicos desde que, para tanto, encontrem suporte no ordenamento jurídico-positivo. Nessa ordem de ideias, a supremacia do interesse público não se satisfará com adoção de regras de preferência ou com utilização de fórmulas axiomáticas infensas à argumentação. Diversamente, ela se aperfeiçoará mediante a correta identificação, nos casos concretos, sobre a quem o direito socorre, seja a administração ou os administrados. Ocorre, todavia, que o Direito de nosso tempo apresenta um caráter problemático, originado da acentuada indeterminação semântica de seus enunciados administrativos, no que se inclui a própria polissemia da expressão supremacia do interesse público. Diante deste cenário, esta pesquisa almeja induzir à compreensão de que o alcance da norma-princípio da supremacia do interesse público deve ser reconstruído no plano interpretativo e em atenção às peculiaridades do caso concreto. Para tanto, o processo judicial, principal arena em que se tensionam posições jurídicas conflitantes com vistas à investigação sobre a quem o direito socorre, qualificar-se-á não apenas como método de aplicação da norma em concreto, mas, em última análise, como instrumento de aferição do interesse público na espécie examinada. Conclui-se pela aptidão do modelo de processo civil positivado pelo Código de Processo Civil de 2015 para fins de identificação do interesse público e de sua supremacia em casos concretos, sobremaneira porque se mostra vocacionado à dialeticidade, à argumentação e à interpretação reconstrutiva dos textos legais, fato perceptível (i) na recepção do contraditório substancial; (ii) na obrigação de cooperação entre os sujeitos processuais; (iii) e na adoção da técnica de precedentes.

Palavras-chave: supremacia do interesse público juridicidade caráter problemático do Direito - processo judicial contraditório cooperação precedentes.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:dspace2.ufes.br:10/8836
Date13 June 2017
CreatorsCASTIGLIONI NETO, A. J.
ContributorsGUIMARAES, J. F., PEDRA, A. S. A., Manoel A. Rabelo, MADUREIRA, C. P.
PublisherUniversidade Federal do Espírito Santo, Mestrado em Direito Processual, Programa de Pós-Graduação em Direito Processual, UFES, BR
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFES, instname:Universidade Federal do Espírito Santo, instacron:UFES
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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