O benefício assistencial à pessoa com deficiência sob o enfoque jurisprudencial: avanços ou retrocessos?

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Previous issue date: 2017-08-30 / The Constitution establishes that people with disabilities that cannot provide their own maintenance nor have it provided by their families have the right to receive a Continuous Cash Benefit (Article 203, V). The constitutional intention of aiding extremely poor individuals with disabilities was restricted by the ordinary legislation regulating this fundamental right, for it has established a very narrow economic standard to define who must receive the Continuous Cash Benefit (Article 20, § 3º, Federal Law n. 8.742/93). Faced with these difficulties, the Judiciary started considering the Article 203, V, of the Brazilian Constitution no longer as a norm of limited effectiveness (programmatic norm), but as a constitutional principle (optimization requirement), even though judges do not state this conclusion expressly. As a result, the Judiciary extended the application of the Article 203, V, of the Brazilian Constitution, using its own standards to assess the claimant’s poverty. Such interpretation is compatible with a social constitutionalism, engaged with the effectiveness of the constitutional provisions, in particular those establishing fundamental rights, despite the fact that there is still room for improvements so as to ensure access to justice and legal certainty. To work with these ideas, we will analyze the theoretical aspects that involve the Continuous Cash Benefit in its classical conception of a norm of limited effectiveness as well as in the sense of a constitutional principle (a definition that is more in accordance with the contemporary constitutionalism). We will also analyze how the Judiciary has altered its understanding in the matter at hand, either in the Brazilian Supreme Court (which recognized the unconstitutionality of the Article 20, § 3º, of the Federal Law n. 8.742/93), or in the ordinary courts, identifying the judicial standards to assess the claimant’s poverty. At that point, we will be able to assert that the Continuous Cash Benefit no longer maintains a total dependence on the regulative legislation; on the contrary, its normativity derives from its condition of a constitutional principle / O texto constitucional garantiu às pessoas com deficiência que não possam prover a sua própria manutenção ou de tê-la provida por sua família um benefício de prestação continuada correspondente a um salário mínimo (art. 203, V). A intenção constitucional de amparar pessoas com deficiência em estado de miserabilidade restou restrita pela legislação ordinária regulamentadora do direito fundamental em referência, que previu um estreito critério econômico para definir quem faria jus ao seu recebimento (art. 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93). Diante disso, o Judiciário tomou a dianteira em considerar o art. 203, V, da Lei Maior não mais como uma mera norma constitucional de eficácia limitada (programática), mas, sobretudo, enquanto um princípio constitucional (mandado de otimização), ainda que por vezes não declare essa conclusão expressamente. Ao encarar o direito fundamental das pessoas com deficiência ao recebimento de um benefício assistencial como um autêntico princípio constitucional, o Judiciário alargou a aplicação que se fazia do art. 203, V, da Constituição, recorrendo a critérios próprios para aferir a miserabilidade do requerente. Tal postura, como teremos oportunidade de assentar no desenvolvimento do presente trabalho, se revela compatível com um constitucionalismo dirigente e engajado com a efetividade das disposições constitucionais, mormente aquelas que albergam direitos fundamentais, não obstante a atual sistemática da concessão judicial do benefício assistencial admita alguns refinamentos, a fim de atender mais decisivamente aos imperativos de acesso à justiça e de segurança jurídica. Para trabalharmos com essas ideias, enfrentaremos os aspectos teóricos que envolvem o benefício de prestação continuada, seja na sua concepção clássica de norma de eficácia limitada, seja na acepção mais condizente com o constitucionalismo contemporâneo que o toma por princípio constitucional. Passaremos em revista como o Judiciário alterou profundamente sua compreensão a respeito da temática em apreço, tanto no âmbito do Supremo Tribunal Federal (que reconheceu a inconstitucionalidade do art. 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93), quanto nas instâncias ordinárias, perquirindo os critérios que foram concebidos pela jurisprudência pátria para apurar a real miserabilidade da pessoa com deficiência. Por aí, poderemos atestar como o direito fundamental ao benefício assistencial não mantém mais uma dependência total da legislação integrativa, mas haure sua normatividade de sua própria condição principiológica

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/20358
Date30 August 2017
CreatorsGranjo, Guilherme Fraiha
ContributorsAraújo, Luiz Alberto David
PublisherPontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, Brasil, Faculdade de Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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