O processo penal eqüitativo e a distinção entre as funções de investigar, processar e julgar / The equitable criminal proceeding and the distinction between the functions of inquiry, accusation and judgment

Made available in DSpace on 2016-04-26T20:21:31Z (GMT). No. of bitstreams: 1
RODRIGO SENZI RIBEIRO DE MENDONCA.pdf: 890271 bytes, checksum: 4f8463f787e6831d46a4336a0faf7fee (MD5)
Previous issue date: 2005-12-05 / The present work has as main objective to analyze the procedural system accusatory, consecrated for the Brazilian Federal Constitution, and to identify its deviation in the procedural legislation in order to protect the equitable criminal proceeding, component of the Democratic State of Right.
The considered model develops from the distinction between inherent functions to the criminal persecution inquiry, accusation and judgment proposing, as imperative for preservation of the equitable in the way that the criminal jurisdiction contemplates the interests of the parts, the attribution of each one of them to distinct agencies, considering indispensable the communication and interaction between them, but forbidden the direct interference of one in the activities conferred to any of the others.
Through this proposal, formulated by analysis of the Brazilian constitutional text, it searched identification of the devices of the criminal legislation procedural that authorize the direct interference, proposing however the rereading, however the not reception, of them stipulation in face of the accusatory procedural system foreseen by the Federal Constitution.
We also examine the trend current to extend public prosecution service attributions, responsible agency for the accusation, also for the criminal inquiry, concluding, first for the impossibility of this magnifying in face of constitutional text and also for its inappropriate in order to preserve the structure of equitable criminal proceeding. / O presente trabalho tem como objetivo principal analisar o sistema processual de cunho acusatório, consagrado pela Constituição Federal brasileira, e identificar os seus desvirtuamentos presentes na legislação processual de modo a resguardar o processo penal eqüitativo, componente do Estado Democrático de Direito.
O modelo proposto se desenvolve a partir da distinção entre funções inerentes à persecução penal investigação, acusação e julgamento pregando, como imperativo para preservação da eqüitatividade do modo de como a jurisdição penal contempla os interesses das partes, a atribuição de cada uma delas a órgãos distintos, sendo indispensável a comunicação e interação entre eles, mas vedada a interferência direta de um nas atividades conferidas a qualquer dos outros.
Através dessa proposta, formulada mediante análise do texto constitucional, buscou-se a identificação dos dispositivos da legislação processual penal que autorizam a referida interferência direta, pregando ora a releitura, ora a não recepção, do que neles vem estipulado em face do sistema processual acusatório previsto pela Constituição Federal.
Examinamos também a tendência atual de ampliar os poderes do Ministério Público, órgão responsável pela acusação, também para o campo da investigação criminal, concluindo, primeiro pela impossibilidade dessa ampliação em face do texto constitucional e, num segundo momento, pela sua inadequação de modo a preservar a estrutura do processo penal eqüitativo.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/6084
Date05 December 2005
CreatorsMendonça, Rodrigo Senzi Ribeiro de
ContributorsSilva, Marco Antonio Marques da
PublisherPontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, BR, Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

Page generated in 0.0024 seconds